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I SÉRIE — NÚMERO 107

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está aberta a reunião.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje, cujo ponto único tem a ver com a marcação de Plenários

extraordinários nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea c) do Regimento da Assembleia da República.

Para uma intervenção, tem palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as

e Srs.

Deputados: Como sabemos, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, em sede de fiscalização preventiva, pela

inconstitucionalidade de algumas normas dos Decretos n.os

262/XII e 264/XII da Assembleia da República. Em

consequência disso, o Sr. Presidente da República devolveu oportunamente esses diplomas ao Parlamento.

Por outro lado, sabemos também, porque o Governo comunicou ao Parlamento, que o Governo está

predisposto a apresentar à Assembleia até ao dia 28 de agosto uma proposta de lei de alteração ao

Orçamento do Estado para 2014, um Orçamento retificativo, na sequência das decisões e do enquadramento

subjacente às decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional.

Sabemos igualmente que o Plenário da Assembleia da República não se encontra no seu período normal

de funcionamento, mas cremos ser evidente para todos que há uma urgência que envolve as decisões

subjacentes quer à pronúncia do Tribunal Constitucional quer à iniciativa do Governo.

Com efeito, estamos na presença de decisões que atingem o essencial da execução orçamental de 2014 e,

portanto, o cumprimento de metas, de objetivos e também de compromissos internos e externos do Estado

português.

Nessa medida, estamos em crer que nem o País nem os portugueses compreenderiam que o Parlamento

se escudasse num período de férias, de não funcionamento do Plenário da Assembleia, para não tomar, sobre

estas decisões, as suas próprias decisões.

Para esse efeito, Sr. Presidente, dada a relevância que a matéria em causa envolve do ponto de vista

financeiro, do ponto de vista económico, do ponto de vista social para o nosso País, esta Comissão

Permanente é competente para convocar o Plenário fora do período normal de funcionamento do mesmo.

Assim, apresentamos um projeto de deliberação no sentido de esta Comissão Permanente promover a

realização de três reuniões plenárias: uma, no próximo dia 2 de setembro, atinente a reapreciar os Decretos

que foram devolvidos ao Parlamento, o que, nos termos regimentais, também sabemos que só pode ocorrer

15 dias após a remessa ao Parlamento dos Decretos em causa; outra, a 4 de setembro, para apreciação e

votação na generalidade da proposta de lei de alteração ao Orçamento, o Orçamento retificativo; e, outra, no

dia 11 de setembro, para apreciação eventual de normas na especialidade que tenha de ocorrer em Plenário,

mas sobretudo para votação final global da proposta de lei.

Reitero, Sr. Presidente, que se trata de decisões que competem ao Parlamento e que não se coadunam

com a circunstância de não nos encontrarmos no período normal de funcionamento do Plenário da Assembleia

da República.

Repito que as decisões em causa têm uma repercussão direta na execução orçamental de 2014 e, por via

disso, no cumprimento de metas, de objetivos e de compromissos do Estado que entroncam na dinâmica

social, económica e financeira do nosso País. Desse ponto de vista, os Grupos Parlamentares do PSD e do

CSD-PP propõem que esta Comissão Permanente cumpra a sua competência, promovendo a marcação

destes plenários, cujo enquadramento terá de ser definido em Conferência de Líderes, nomeadamente os

tempos atribuídos para esse efeito, para que, dentro de um espírito de cooperação e de colaboração entre os

vários poderes e órgãos de soberania, possamos desenvolver a política financeira de Estado que tanto diz

àqueles que são os objetivos de recuperação económica, financeira e social de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.