26 DE SETEMBRO DE 2014
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O Sr. CristóvãoSimão Ribeiro (PSD): — O nosso Governo, o Governo destes dois partidos, não
desinvestiu na área da saúde, nem no combate à toxicodependência.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Muito bem!
Protestos do PS.
O Sr. CristóvãoSimão Ribeiro (PSD): — A estrutura de combate à toxicodependência mantém-se, o
modelo operacional é o mesmo, apenas e só reestruturámos a parte de intervenção no terreno,…
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Acabaram com as equipas de rua!
O Sr. CristóvãoSimão Ribeiro (PSD): — … ou seja, retirámos meios à planificação, aos gabinetes e
atribuímo-los às ARS para o combate no terreno e para haver uma proximidade aos toxicodependentes, aos
que realmente precisam desse apoio por parte dos políticos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PCP.
Sr.as
e Srs. Deputados, se dúvidas houvesse em relação ao que estou a dizer, referirei que isto foi dito,
justificado e assumido não pelo Partido Social Democrata, não pelo CDS-PP, não pelo Governo de Portugal,
mas pelo Dr. João Goulão, um profissional de reconhecido mérito e de excelência neste País que trabalha no
combate às toxicodependências.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, no final do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 240/XII
(3.ª), agradeço ao Sr. Secretário de Estado da Saúde a sua presença.
Segue-se o ponto 2 da nossa ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei
n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas
— Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2
de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território
português.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades
Portuguesas, a quem cumprimento.
O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Cesário): — Sr.ª Presidente, permita-
me também que a cumprimente, bem como todas as Sr.as
e todos os Srs. Deputados.
O Governo estabeleceu este Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, através de um
acordo que foi assinado em Lisboa, em 30 de setembro de 2007, entre Portugal, Irlanda, Países Baixos,
Espanha, Itália, França e Reino Unido.
Este Acordo foi aprovado no Parlamento, através da Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de
2 de fevereiro, tendo sido ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2009, de 2 de fevereiro, e
entrou em vigor no dia 2 de abril de 2010.
O Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos revela-se um instrumento internacional de
extrema relevância no seu domínio de atuação no combate ao narcotráfico internacional, designadamente no
que respeita às suas vertentes aéreas e marítimas, através do atlântico e com destino à Europa e costa
marítima norte e ocidental de África.
Em conformidade com o artigo 4.º deste Acordo, este Centro de Análise está instalado em Lisboa e o seu
funcionamento está sujeito, naturalmente, ao Direito nacional.