I SÉRIE — NÚMERO 5
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isómeros óticos na tabela I da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e
Substâncias Psicotrópicas, de 1998.
Porque estamos no domínio do Direito Penal e, de facto, é extremamente importante perceber o que está
aqui a criminalizar-se e de que substância estamos a falar, direi o seguinte: em nota de imprensa publicada
pelo International Narcotics Control Board, é dito que esta substância é um precursor direto de uma outra
substância e um pré-precursor de anfetaminas e metanfetaminas, sendo que desde 2006 que tem havido
notícias de apreensões isoladas, dispersas.
Todavia, desde o início de 2012, a frequência das apreensões e as quantidades apreendidas têm
aumentado a um ritmo inaudito, particularmente na Europa, onde se tornou o precursor de eleição na confeção
ilícita de anfetaminas.
Ora, no sentido de impedir que esta substância continue a alimentar a confeção ilícita de anfetaminas e
metanfetaminas, a Comissão recomenda aos governos que, já nesta fase, tomem todas as medidas
necessárias ao controlo da substância em causa.
Trata-se, portanto, de uma substância que ainda não é proibida, que ganha importância crucial pelo facto
de ser o precursor largamente utilizado na confeção de outras substâncias, essas, sim, com efeitos
psicotrópicos e sem reconhecido valor medicinal.
Por estes motivos, importa proceder à inclusão da mesma na tabela respetiva anexa à chamada «lei da
droga».
No nosso entender, e falando um pouco da política de drogas, uma política de combate ao tráfico e
consumo de estupefacientes deve assentar essencialmente na prevenção:
Prevenção enquanto política de intervenção rápida perante os fenómenos das novas drogas sintéticas que
surgem do nada, com apresentações, formas e usos aparentemente inocentes, como, aliás já foi discutido
nesta Casa;
Prevenção enquanto atitude, que procura cercear a impunidade que ainda reina nalguns círculos do tráfico
de droga internacional;
Prevenção enquanto arma, determinante para garantir a proteção da saúde pública e a proteção dos
nossos concidadãos.
Todos bem sabemos como as novas drogas sintéticas são a nova praga da toxicodependência em
Portugal.
Recordo a recente discussão que aqui travámos, em janeiro de 2012, sobre a inclusão na lei da droga da
mefedrona e do tapentadol, na sequência de relatos que davam conta de estas aparentemente inofensivas
substâncias — aliás, na altura comercializadas «legalmente» nas chamadas smartshops! — serem causa de
crises de saúde graves e, inclusivamente, de várias mortes em países europeus e recordo uma outra
discussão muito semelhante, em fevereiro passado.
A aposta deve ser, Sr.as
e Srs. Deputados, não só na necessidade de diminuição da procura destas
substâncias associadas a políticas preventivas, mas também na necessidade de não descurar a diminuição —
e controlo — da sua oferta.
Tem sido essa a aposta de todos os partidos desta Assembleia, bem patente na aprovação deste tipo de
iniciativas, independentemente da proveniência das mesmas, e estamos certos de que, hoje, não será
diferente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao Bloco de Esquerda.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Cada vez
que debatemos a introdução de uma nova substância na tabela das substâncias ilícitas através de proposta de
lei do Governo e, geralmente, na sequência dos compromissos internacionais é sempre uma oportunidade
para falarmos um pouco sobre a política de drogas, visto que, de facto, a proposta de lei em apreço tem muito
pouco que se lhe diga e, como sabemos, todos estamos de acordo com ela.