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I SÉRIE — NÚMERO 12

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251/XII (4.ª) — Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional e 252/XII (4.ª) — Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, tendo sido rejeitados, também na generalidade, os projetos de lei n.

os 671/XII (4.ª) — Regime

de Renda Apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (PCP), 673/XII (4.ª) — Revoga o novo regime do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012 — Lei dos despejos — e suspende os aumentos das rendas dos diversos tipos de arrendamento previstos nas Leis n.

os 46/85 e 6/2006 (PCP), 676/XII (4.ª) — Altera o

regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE) e 677/XII (4.ª) — Revoga a Lei do novo regime de arrendamento urbano (Revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) (BE).

Os projetos de lei n.os

678/XII (4.ª) — Redução de resíduos de embalagens (Os Verdes) e 672/XII (4.ª) — Determina o regime jurídico da utilização de embalagens fornecidas em superfícies comerciais (PCP) foram rejeitados, na generalidade.

Foram ainda rejeitados os projetos de resolução n.os

1119/XII (4.ª) — Pela valorização e reforço do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos (PCP), 1121/XII (4.ª) — Por

uma gestão pública e ao serviço das populações do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos (Os Verdes), e 1126/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção na esfera pública do Hospital Santa Maria Maior, em Barcelos, e o reforço dos seus serviços (BE).

O projeto de lei n.º 368/XII (2.ª) — Proteção dos direitos individuais e comuns à água (Iniciativa legislativa de cidadãos) foi rejeitado, na generalidade.

Em votação final global, foram aprovados os textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantais, relativos, respetivamente, à proposta de lei n.º 240/XII (3.ª) — Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V, e à proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português.

A Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 20 minutos.