I SÉRIE — NÚMERO 12
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A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins,
reafirmo aquilo que disse quando me pronunciei sobre a questão do processo de resolução do BES. Este
processo de resolução não é equiparável a qualquer outro que tenha ocorrido no passado na banca
portuguesa com intervenção pública.
O facto de o Estado não ter feito uma recapitalização do Banco, nem ter assumido, com o dinheiro dos
contribuintes, a capitalização do Novo Banco implica não haver nenhuma consequência direta para os
contribuintes portugueses.
Protestos do Deputado do PS João Galamba.
E quero insistir neste ponto, que me parece ser importante: temos uma solução que, do nosso ponto de
vista, é a que melhor protege o interesse dos contribuintes.
Temos, evidentemente, um Fundo de Resolução que responsabilizar-se-á pelo resultado da operação de
alienação do Novo Banco. Sabemos que quando esse processo de alienação se efetivar haverá, com certeza,
uma comparação entre o valor de capitalização assumido pelo Fundo de Resolução e o resultado dessa
operação. Não vou especular sobre o resultado de uma operação que não teve lugar. O que eu disse nesta
semana, e a Sr.ª Ministra das Finanças também, foi uma coisa óbvia: se existir, em termos teóricos, uma
divergência negativa, essa divergência não poderá deixar de ser colmatada pelo Fundo de Resolução, isto é,
pelo sistema bancário.
É muito importante repetir que essa é a solução que está hoje prefigurada na diretiva sobre resolução
bancária, mas que é também a solução pela qual Portugal se bateu. Portanto, não estamos aqui a «lavar as
mãos» do processo e a dizer: «Não, foi assim porque essa era a regra europeia e tivemos de a seguir». Não,
essa é a regra europeia que vigora desde o início deste ano, mas nós também nos debatemos no plano
europeu para que fosse assim, ou seja, para que nestas situações não tivesse de haver uma intervenção
direta com dinheiro dos contribuintes, portanto, com dinheiro do Estado, cujas perdas, como no passado
aconteceu, tivessem de ser assacadas ao Estado e aos contribuintes.
Volto a enfatizar o seguinte aspeto, Sr.ª Deputada: claro que se houver, do ponto de vista da participação
dos bancos no Fundo de Resolução, da chamada «indústria», perdas que tenham de ser acomodadas no
resultado da operação — e, insisto, não vou especular sobre o resultado dessa operação que ainda não teve
lugar —, se perdas vierem a existir, elas terão de ser suportadas pelo sistema financeiro.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Primeiro-Ministro: — É conhecido que o Estado detém um banco, que é o maior banco português. E
se essas perdas, em teoria, vierem a ocorrer, repercutir-se-ão também na Caixa Geral de Depósitos, com
certeza. E a Caixa Geral de Depósitos poderá, ou não, acomodar essas perdas. A Caixa Geral de Depósitos já
acomodou perdas passadas em função de decisões passadas que tomou, não de decisões que este Governo
lhe tenha imposto.
Sabemos que tem havido prejuízos que vêm sendo reconhecidos pela Caixa Geral de Depósitos todos os
anos em função de decisões tomadas no passado e isso tem, com certeza, reflexos indiretos para o acionista
da Caixa, o Estado. Mas creio que isso não contradiz a hipótese referida pela Sr.ª Deputada, na medida em
que o Bloco de Esquerda tem vindo a fazer uma campanha pública relativamente à necessidade de haver uma
maior responsabilização política das decisões do sistema financeiro, que não devem caber aos banqueiros e
aos bancos, pelo menos foi isso que percebi. E uma vez que o Bloco de Esquerda não está sozinho quando,
nesta Câmara, diz que era preciso termos mais instituições públicas a lidar com estas matérias, provavelmente
o Bloco de Esquerda estaria a sugerir que essa exposição indireta ainda pudesse ser maior se o Estado
tivesse de intervir diretamente.
Vozes do BE: — Não!…