I SÉRIE — NÚMERO 20
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que quiser, mas quer exatamente despedir —, para nos respetivos lugares colocar trabalhadores com vínculo
precário e, mais, explorar trabalhadores desempregados.
Os trabalhadores desempregados querem emprego. Se estão a ocupar postos de trabalho permanentes,
deve ser-lhes feito um contrato de trabalho, não podem trabalhar nos serviços públicos à borla, desta maneira,
porque estão também a descaracterizar aquilo que são os serviços públicos.
Por isso, fazemos uma proposta de proibição da contratação de trabalhadores com Contratos de Emprego
e Inserção e Contratos de Emprego e Inserção + nos serviços públicos. Queremos também, e já o pedimos, a
relação de todos estes trabalhadores que são explorados e utilizados em todos os serviços. E mais uma vez:
os senhores exploram o valor do trabalho!
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para usar da palavra a propósito do artigo 55.º — Compensação por caducidade dos
contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência, tem a palavra o
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Efetivamente, nestes dois pontos em
discussão e focando-me, fundamentalmente, na matéria relativa às transições e ao quadro de pessoal do
ensino superior, importa verificar se os regimes transitórios relativos aos estatutos da carreira docente do
ensino superior e politécnico têm acauteladas as devidas verbas para as transições que automaticamente se
produzirão com a conclusão do regime transitório que incidirá, essencialmente, no ano de 2015, o último ano
em que se poderão realizar.
As provas de mestrado e de doutoramento permitirão, depois, a condução às posições na carreira de
professor auxiliar e também de assistentes, nos casos em que isso se complete por essa via.
Consequentemente, importa excecionar dos valores relativos à massa salarial do ano anterior,
precisamente, esta exceção, de forma a que o efeito automático produzido pela recolocação nos locais
devidos, para conclusão do regime transitório, não afete nem onere excessivamente a massa salarial de
muitas instituições de ensino superior que, pela necessária transição a que estão obrigadas por força do
regime legal transitório, que, finalmente, no ano 2015, verá o seu final, ficariam numa situação de desproteção,
uma vez que teriam que reposicionar os seus docentes, mas não têm verba suficiente, o que,
simultaneamente, também os impediria de prosseguir com a realização de contratações, muito necessárias à
prossecução e ao rejuvenescimento do corpo docente.
Consequentemente, não se pede mais do que apenas o cálculo orçamental necessário, indispensável,
diríamos mesmo, para completar os valores que já estão orçamentados em anos anteriores.
É certo que no ano passado já foi permitida a introdução de uma exceção em sede orçamental que
acautelou os regimes transitórios. Ainda assim, para efeitos do bolo e da massa salarial, a solução proposta e
mesmo as propostas de alteração apenas procuram acautelar, em termos genéricos, esta exceção e parece-
nos que não é suficiente o valor e a forma como ele vem concretizado.
Mas tenho a certeza de que a maioria é sensível ao assunto, uma vez que já deu nota e já referiu,
anteriormente, a necessidade da correção e, portanto, estamos seguros de que ela será acompanhada na
votação.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Na lógica das inscrições na Mesa, passamos ao artigo 56.º — Recrutamento de
trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas.
Temos várias inscrições, sendo a primeira do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.
Secretário de Estado do Orçamento, o Bloco de Esquerda propõe, nesta sede, um procedimento concursal
extraordinário para vinculação permanente de professores contratados neste exercício orçamental. E porquê?