21 DE NOVEMBRO DE 2014
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exercer outras atividades no setor privado, a poderem trabalhar e a acumular ambos os vencimentos. Era só
isto que queria esclarecer, porque até as próprias pessoas objeto destas medidas, que realmente as afetam e
que têm a ver com a organização de serviços, têm de saber a verdade e não podem andar a ser enganadas
pelos discursos que os senhores vêm para aqui fazer.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa só regista inscrições para intervenções sobre o artigo 22.º —
Transferências para fundações.
Pergunto se alguém pretende usar da palavra a propósito de algum artigo anterior ao artigo 22.º.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, dou a palavra ao Sr. Deputado Arménio Santos, para intervir sobre o
artigo 22.º.
O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 22.º da proposta de lei de
Orçamento do Estado estabelece regras a ter em conta nas transferências para as fundações, e uma dessas
regras é a exigência de parecer prévio vinculativo por parte da tutela da pasta das Finanças.
A proposta de lei exceciona desse parecer prévio os protocolos de cooperação entre o Ministério do
Trabalho e as fundações de solidariedade social, mas não exceciona iguais acordos de cooperação nas áreas
da saúde e da educação e ciência. Para colmatar esta lacuna, a maioria apresenta uma proposta de alteração
ao n.º 14 deste artigo, visando alargar aos instrumentos de cooperação existentes entre as fundações de
solidariedade social e os Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência o mesmo regime de exceção já
existente no âmbito do Ministério do Trabalho. Esta nossa proposta não visa dar mais dinheiro às IPSS, mas
tão-só permitir a plena realização dos seus objetivos, protocolados com os Ministérios da Saúde e da
Educação e Ciência, a par do que se passa com o Ministério do Trabalho.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Está ainda inscrito, para usar da palavra sobre este mesmo artigo, o Sr. Deputado
Michael Seufert.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: De facto, a proposta de alteração ao
artigo 22.º que a maioria apresenta tem a ver com a separação daquilo que é separável, com o não confundir
o financiamento do Estado às fundações, que é alvo de cortes, e bem, já desde o princípio do Programa de
Assistência Económica e Financeira, com aquilo que é a contratualização de serviço público do Estado com
fundações, nomeadamente nas áreas da saúde e da educação.
Quando o Estado mantém os cortes, e bem, nas transferências para as fundações, isso não deve afetar os
casos em que o que existe não é um financiamento à fundação, mas uma contratualização direta de um
serviço, nomeadamente, como o Sr. Deputado Arménio Santos aqui, muito bem, referiu, no Ministério da
Educação e Ciência e no Ministério da Saúde.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, as inscrições que a Mesa regista neste momento têm a ver com o
artigo 38.º — Proibição de valorizações remuneratórias.
Está inscrito o Sr. Deputado Jorge Machado, pelo que tem a palavra.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo
PSD/CDS, seguindo o que o PS fez no passado, congela os salários a trabalhadores da Administração Pública