I SÉRIE — NÚMERO 22
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Já o Governo, ao longo desta Legislatura e anteriormente, tinha tomado medidas na área fiscal de apoio às
instituições de solidariedade social ao nível do IRC e ao nível do IVA.
Com esta medida de isenção fiscal e de devolução do IVA de 50% vem dar consequência e concretizar
toda uma série de medidas anteriores de apoio a essas instituições.
A terminar, gostaria de recordar que com este Governo, e usando a mesma terminologia que tem sido
usada pela oposição, nós estamos a assistir a uma brutal mudança de rumo naquilo que é o entendimento que
se tem da coleta e dos impostos. Estamos a humanizar os impostos, estamos a atender à realidade concreta,
estamos a moldar os impostos às necessidades e às possibilidades das pessoas, das famílias e das
empresas. Estamos a usar os impostos para apoio às políticas sociais.
Esta medida do IVA junta-se à do IRC, junta-se às alterações no IRS quanto aos benefícios às famílias e à
composição do agregado familiar, junta-se às isenções fiscais nos veículos adquiridos por instituições com
funções sociais relevantes e, como há pouco se salientou, também aos guardas florestais e aos bombeiros,
junta-se ao benefício em IRS aos pequenos agricultores, junta-se, enfim, também às medidas agora tomadas
em sede de IMI de apoio aos agregados familiares de menores posses. É todo um novo conceito de olhar para
as contribuições fiscais, para a coleta fiscal, para o sistema tributário e usá-lo também como parte integrante
das políticas sociais.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Membros do
Governo, o artigo 212.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2015 reflete, pelo menos nos seus
pressupostos, está o Grupo Parlamentar do PSD certo, uma vontade e reconhecimento comuns a esta
Câmara.
A proposta de alteração apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP reforça essa
vontade e sublinha esse reconhecimento.
Clarifico: estamos convictos de que Portugal se revê nas suas instituições sociais, instituições cidadãs,
instituições orientadas para o serviço das pessoas, nomeadamente das mais frágeis, das que mais precisam.
E nunca é demais lembrar que este Parlamento aprovou, por unanimidade, uma lei de bases que não apenas
valoriza institucionalmente estas instituições como elas merecem, como também enaltece os princípios
democráticos pelos quais se regem e a orientação legal, geral e comum de reinvestimento de proveitos
quando estes existem.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — É uma verdade óbvia, é um lugar comum, é algo já muitas vezes
dito e escrito, mas as dificuldades por que Portugal passou e por que continua ainda a passar foram e estão a
ser amortecidas pela intervenção das instituições da economia social.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — É, pois, de merecidíssima justiça que, no plano orçamental,
existam medidas de natureza fiscal, como as constantes deste artigo e desta proposta de alteração, que
incentivam e apoiam a atividade destas instituições sempre em benefício para os seus utentes.
A estas medidas juntam-se outras já debatidas e explanadas ao longo desta discussão que relevam a
importância da ação social largo sensu neste Orçamento e na política prosseguida por este Governo.
Sublinho: são 50 milhões de euros para reforçar e estabelecer novos acordos de cooperação, valorizando
ou melhorando a qualidade de vida das populações mais desfavorecidas. São mais acordos de cooperação
que vão beneficiar crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência. São 50 milhões de euros que vão
colocar a funcionar equipamentos já concluídos, e isso é de extrema relevância para o benefício dos cidadãos
com mais dificuldades.