9 DE JANEIRO DE 2015
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Resulta também, como podemos verificar na petição, um conflito de competências entre estas entidades,
no âmbito do qual a Constituição da República Portuguesa define que: «As normas e os princípios de direito
internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português»; «As normas constantes de
convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua
publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português».
Resultam também da petição o princípio da não contradição entre normas do mesmo sistema; o princípio
da hierarquia entre fontes de direito, no domínio do qual uma norma hierarquicamente superior prevalece, em
caso de contradição, sobre a norma hierarquicamente inferior.
Esta petição aborda, ainda, o modelo de convenção da OCDE, defendendo o seguinte: todos os
rendimentos deverão ser tributados em algum lugar; a dupla tributação internacional deve ser evitada com
base nos princípios acordados internacionalmente; a não ocultação de rendimentos em «paraísos fiscais»; a
minimização da concorrência fiscal prejudicial; a promoção da cooperação internacional contra a evasão fiscal;
o princípio do preço em plena concorrência, que deverá ser aplicado a todas as transações transfronteiriças.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Ivo Oliveira (PS): — Termino dizendo que há que clarificar, uniformizar e assegurar a situação fiscal
dos sujeitos passivos de cada País-membro e que a cada vez maior abertura ao exterior e permanência no
exterior de cidadãos e empresas levantam questões que não são de pouca importância, pelo que deve ser
dado um olhar aprofundado e cuidado a este tipo de situações.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar os mais de
4000 subscritores da petição hoje em discussão, que solicitam à Assembleia da República que diligencie no
sentido de fazer cumprir as convenções sobre dupla tributação celebradas entre Portugal e diversos outros
países.
Alegam os subscritores da petição que o Governo tem vindo a cobrar ilegalmente IRS sobre rendimentos
de trabalho dependente auferidos fora de Portugal, os quais, de acordo com as convenções sobre dupla
tributação, estariam isentos de qualquer tributação em Portugal.
O PCP tem denunciado, ao longo dos anos, situações de cobrança abusiva de IRS a cidadãos nacionais
residentes no estrangeiro, exigindo, por parte do Governo, o cumprimento das convenções sobre dupla
tributação e a clarificação de dúvidas que ainda possam subsistir sobre a aplicação destas convenções.
Mas os signatários da petição não denunciam apenas situações de cobrança abusiva de impostos sobre os
rendimentos do trabalho, denunciam também a atuação da Autoridade Tributária, que, seguindo orientações
do Governo, perante as reclamações dos contribuintes, adota a atitude de cobrar primeiro e esclarecer depois.
A coberto do combate à fraude e evasão fiscais, o Governo tem adotado uma vergonhosa política de
execuções fiscais, dirigida contra os pequenos contribuintes, sejam eles particulares ou empresas.
A fraude e a evasão fiscais são fenómenos negativos que têm de ser combatidos, mas a liquidação e a
cobrança de dívidas pelo Estado têm regras processuais próprias que não podem nem devem ser
desrespeitadas.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — A opção do Governo, relativamente aos pequenos contribuintes, tem sido a de
usar de forma abusiva as execuções fiscais, em claro prejuízo daqueles que não dispõem de conhecimentos
jurídicos ou de meios económicos para fazer valer os seus direitos junto da administração fiscal.
Esta sanha persecutória dirigida contra os pequenos contribuintes não pode ser dissociada das opções do
Governo em matéria de política fiscal. Uma política que esmaga os trabalhadores e as famílias, assim como as