I SÉRIE — NÚMERO 35
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no ponto 1, discutiremos em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 265/XII (4.ª) — Procede à
quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de
compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e o projeto de lei n.º 747/XII (4.ª) —
Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (PCP);
no ponto 2, apreciaremos o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que altera os Estatutos da Casa do
Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, que define o regime de regularização das
suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o
atual estatuto de associação pública da Casa do Douro [apreciação parlamentar n.º 118/XII (4.ª) (PCP)];
seguir-se-á, no ponto 3, a apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
1154/XII (4.ª) — Recomenda
ao Governo a realização de uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de
trabalho socialmente necessário (contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE) e 1207/XII (4.ª) — Propõe ao
Governo a realização urgente de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da
Administração Pública e todos os outros contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos
emprego-inserção+ (CEI+) (PS);
o ponto 4 consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento
da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa
Nacional de Urânio) e seus familiares (Os Verdes), 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito, incluindo a isenção das taxas moderadoras (BE), 1201/XII (4.ª) — Pelo
cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a
obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa
Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP) e 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional de
Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS);
do ponto 5, consta o debate da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011, em conjunto com os projetos de resolução n.os
1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que ratifique a Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas
adequadas à sua execução (PCP) e 634/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a Convenção n.º
189, da Organização Internacional do Trabalho, sobre trabalho doméstico (BE);
o ponto 6 refere-se às propostas de resolução n.os
93/XII (4.ª) — Aprova o Sexto Protocolo Adicional ao
Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo,
em 5 de março de 1996, e 95/XII (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República
Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em
Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010, sem tempos de discussão;
finalmente, como ponto 7, teremos votações regimentais, às 12 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 48 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.