I SÉRIE — NÚMERO 35
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Quanto ao artigo 15.º da Convenção, o n.º 1 estabelece a regra, dizendo que a tributação acontece nos
dois Estados, cabendo ao Estado de residência eliminar a dupla tributação através dos mecanismos da
Convenção.
O n.º 2 estabelece a exceção, e a exceção diz que a tributação deve ter lugar exclusivamente no Estado de
residência, encontrando-se nestas situações, por exemplo, os trabalhos de curta duração — e percebe-se
porquê.
Em conclusão, a conjugação dos n.os
1 e 2 do artigo 15.º da Convenção reconduz-nos à previsão do
Código do IRS, que diz que todos os rendimentos auferidos por residentes em Portugal estão sujeitos a IRS.
Referindo-me à intervenção do Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP, gostaria de dizer que a petição que está
em apreciação não nos diz se se trata de pequenos ou de grandes contribuintes. O Sr. Deputado é que está a
tentar colocar aqui a cassete dos grandes e dos pequenos,…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Lá está outra vez a cassete!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — … da esquerda e da direita, porque nada na petição nos diz se são
pequenos ou se são grandes contribuintes.
Protestos do PCP.
A terminar, Srs. Deputados, queria dar nota que o Governo e a maioria, reconhecendo que matérias desta
natureza podem assumir contornos de alguma complexidade, têm vindo a aperfeiçoar formas de simplificar o
cumprimento das obrigações fiscais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa não regista mais inscrições em relação a este debate, pelo
que vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta da petição
n.º 384/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, manifestando-se contra o
encerramento de serviços de finanças, e do projeto de resolução n.º 1195/XII (4.ª) — Mantém o serviço de
proximidade das repartições de finanças, salvaguardando o território, os municípios, os serviços públicos e as
populações (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dirigir
uma palavra aos cidadãos que se reuniram para apresentar esta petição à Assembleia da República, num
número bastante significativo — mais de 50 000 —, e um reconhecimento muito particular ao Sindicato dos
Trabalhadores dos Impostos pelo ato de cidadania que tiveram ao serem o motor da recolha de assinaturas
nesta petição.
A petição atingiu este número de assinaturas de cidadãos e de cidadãs porque ela é importante para as
pessoas, prende-se com a proximidade dos serviços públicos e, particularmente, neste caso em concreto, com
a existência de serviços de repartição de finanças junto das populações e com o impedimento de levar por
diante a vontade que o Governo tem de reduzir o número de serviços de finanças pelo País.
Esta é uma discussão que já fizemos várias vezes neste Plenário, por isso, em vez de repetir argumentos,
gostava de fazer algumas perguntas à maioria sobre esta matéria.
Daqui a poucos dias, teremos o início daquele que foi um concurso complicado para inspetores tributários.
O Governo anunciou em 2012 que iria levar por diante um concurso para contratar 1000 inspetores tributários.
Neste concurso para inspetores tributários, sabe-se hoje que cerca de 500 dos candidatos e candidatas
admitidos são pessoas que vêm atualmente de repartições de finanças. Hoje, estão em repartições de
finanças a ouvir o que os cidadãos precisam, amanhã estarão nas repartições de finanças e na segunda-feira
iniciarão o seu estágio. Por isso, de hoje até segunda-feira, há 500 profissionais que sairão das repartições de
finanças.