I SÉRIE — NÚMERO 35
48
micro e pequenas empresas, ao mesmo tempo que favorece de forma escandalosa os grandes grupos
económicos e financeiros.
O Governo que dá orientações à Autoridade Tributária e Aduaneira para não olhar a meios para cobrar
minúsculas dívidas ao fisco é o mesmo que, por via legislativa, torna perfeitamente legal a fuga em massa aos
impostos por parte do grande capital.
O Governo que promove a penhora da habitação de agregados familiares de baixos rendimentos, por
dívidas ao fisco de valor reduzido face ao valor do imóvel, é o mesmo Governo que atribui benefícios fiscais de
milhares e milhões de euros a grandes empresas…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … e que os omite nas contas do Estado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente! Bem lembrado!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Por isso, dizemos aos milhares de subscritores da petição hoje em discussão
que os problemas concretos denunciados nessa petição devem ser averiguados e reposta a legalidade, mas
uma solução global do problema exige, naturalmente, a rejeição da injusta e iníqua política fiscal levada a cabo
por sucessivos Governos da política de direita, de favorecimento dos grandes grupos económicos e
financeiros, à custa dos trabalhadores e do povo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera
Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão desta petição aborda
uma das iniciativas essenciais que este Governo tem tido, nomeadamente no que toca ao esforço de
internacionalização da nossa economia. A celebração de convenções para evitar a dupla tributação tem
merecido, de facto, um forte impulso e uma forte atenção por parte deste Governo no sentido de criar uma
rede capaz de internacionalizar e de dar sustento quer àquilo que é o investimento estrangeiro em Portugal,
quer àquilo que é o investimento das empresas portuguesas e, também, dos expatriados noutros países, fora
de Portugal.
O combate à fraude e à evasão fiscais é uma das matérias sobre as quais a celebração das convenções
para evitar a dupla tributação é absolutamente fundamental, como é, também, necessariamente, o reforço dos
mecanismos de troca de informação.
Esta petição diz, sobretudo, respeito aos rendimentos de pessoas singulares e é também uma boa
oportunidade de relembrarmos aquilo que a recente reforma do IRS, que foi aprovada e que já está em vigor,
fez relativamente a alguns dos aspetos que são aqui evidenciados.
Por um lado, a criação da residência fiscal parcial é um dos instrumentos que ajuda claramente a superar,
em parte, alguns dos obstáculos que são identificados nesta petição, ou seja, passa a haver uma conexão
direta e imediata entre o período de presença física efetiva num território e aquilo que é considerado para
efeitos de residência fiscal. Portanto, nomeadamente quando há anos de mudança de um país para outro, seja
de um português que vai viver para fora, ou de alguém que vem de fora viver para Portugal, passa a haver
uma clara identificação entre o momento a partir do qual ele passa a ser considerado como residente fiscal em
Portugal.
Por outro lado, é também prorrogado o período de tempo até ao qual é possível fazer a correção de um
crédito fiscal resultante da aplicação destas convenções de dupla tributação. Adicionalmente, criou-se um
benefício fiscal para expatriados, que inclui, no fundo, uma parcela de rendimento que deixa de ser tributada
quando está em causa uma deslocação para o estrangeiro.
Por outro lado ainda, ao permitir-se, como regra, a tributação separada dos casais, faz com que haja um
mecanismo adicional de simplificação quando um dos membros do casal recebe rendimentos fora do País.