10 DE JANEIRO DE 2015
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Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1154/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de trabalho socialmente necessário
(contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XII (4.ª) — Propõe ao Governo a realização urgente
de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros
contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a
isenção das taxas moderadoras (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico
e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional
de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a
Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à
sua execução (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.