10 DE JANEIRO DE 2015
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concelho de Vila Nova de Famalicão, pelo que não é suficiente proceder-se a uma «melhoria das
acessibilidades na estrada nacional n.º 14, nomeadamente nas zonas de ‘confluência’ com os concelhos da
Maia, Trofa e Vila Nova de Famalicão», tal como é proposto pelo projeto de resolução;
Terceiro, não há no projeto de resolução do CDS-PP nenhum compromisso com a construção de uma
variante alternativa à estrada nacional n.º 14, tal como é reclamado pelas populações, pelos autarcas e
prometido por sucessivos Governos quer sejam do PS, quer sejam do PSD com ou sem o CDS-PP, sendo
mesmo esta recomendação uma justificação para o Governo não executar a obra;
Quarto, por fim, atendendo à densidade urbanística e às características da estrada nacional n.º 14, entende
o PCP que não é possível proceder-se à duplicação de vias, pelo que só a construção da variante à estrada
nacional n.º 14 permite resolver os problemas existentes naquela importante via de circulação para os
concelhos envolvidos (Maia, Trofa e Vila Nova de Famalicão). Acresce, ainda, a necessidade de esta
construção avançar já em 2015, pelo que o PCP propôs, tendo sido o único partido a fazê-lo e a exigir, a
elaboração de um calendário para a execução da obra.
O PCP continuará a acompanhar esta temática e a exigir ao Governo o cumprimento das resoluções agora
aprovadas — e recorde-se que também foi aprovada a resolução do Grupo Parlamentar do PSD —, sendo que
reivindicará que a construção se inicie durante o ano de 2015.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Jorge Machado — Diana Ferreira.
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Relativa aos projetos de resolução n.os
1153 (4.ª) (PS), 1087/XII (3.ª) (BE) e 1199/XII (4.ª) (PCP):
Os Deputados subscritores desta declaração de voto reconhecem a necessidade de proceder a uma
revisão da legislação que regula o acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado.
Igualmente reconhecem que os três projetos de resolução apresentados não espelham com rigor as
alterações que os Deputados subscritores desta declaração preconizam para esta matéria.
Reconhecem, ainda, que as alterações feitas na última revisão da legislação relativa a esta matéria podem
ter pecado por excesso. Ou seja, as novas regras que pretendiam corrigir um sistema que era demasiado
vantajoso para os alunos do ensino artístico face aos restantes podem ter constituído um sistema
desproporcional entre os dois regimes de acesso. Se, no passado, a proporcionalidade não existia — existindo
um regime de acesso ao ensino superior de privilégio dirigido aos alunos do ensino especializado —, a
equidade que se pretendeu atingir pode não ter sido amplamente conseguida com as alterações introduzidas
pela correção efetuada já por este Governo.
Os Deputado do PSD, Duarte Filipe Marques — Isilda Aguincha — André Pardal — Ana Sofia Bettencourt.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 1196/XII (4.ª) (BE):
Em primeiro, o PCP entende que a alteração do Código do IMI, a par da atualização do valor patrimonial
dos imóveis, conduziu a um grande aumento do IMI para muitos portugueses, aumento que em algumas
situações atingem valores incomportáveis.
Em segundo, não podemos ignorar que este aumento do IMI ocorreu num contexto de extremas
dificuldades para os trabalhadores, os reformados e o povo.
Em terceiro, importa analisar os impactos do IMI em todas as suas dimensões, em particular quanto aos
critérios introduzidos no Código do IMI que conduziram ao seu agravamento, e não somente na questão da
sua taxação; na perspetiva da sua desoneração para a habitação própria e permanente num quadro de
alteração mais profunda da desoneração da carga fiscal sobre os trabalhadores e o povo e na necessidade de
reforçar o financiamento das autarquias locais, respeitando o princípio constitucional da justa repartição dos
recursos públicos entre as administrações central e local e rejeitando qualquer modelo de fiscalidade local.