7 DE FEVEREIRO DE 2015
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao projeto de lei n.º 755/XII (4.ª):
Na votação relativa ao projeto de lei n.º 755/XII (4.ª), do BE, tendo seguido a orientação de voto definida
pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo votado a favor, os Deputados António Cardoso e João
Portugal entendem, no entanto, expressar as suas posições relativamente a alguns aspetos do conteúdo do
referido projeto:
1 — Relativamente ao conteúdo das considerações expressas na exposição de motivos, não concordamos
com as mesmas e visto a «comprovação da infertilidade do beneficiário(s)» dever ser obrigatoriamente exigida
através do indispensável diagnóstico de infertilidade sob pena de perverter os motivos da alteração legislativa
em apreço. Assim, transcrevemos a expressão de que discordamos: («O duplo reconhecimento das técnicas
de PMA como método subsidiário e, também, alternativo de procriação, não sendo exigível o diagnóstico de
infertilidade»).
A leitura do conteúdo transcrito confirma as reservas da nossa discordância. Embora só seja referenciado
na exposição de motivos e sem transposição para a proposta de alteração do articulado do presente projeto-lei
em epígrafe, não invalida a apresentação da presente declaração de voto.
Os Deputados do PS, António Cardoso — João Portugal.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 1233/XII (4.ª) (BE):
Na votação relativa ao projeto de resolução n.º 1233/XII (4ª), tendo seguido a orientação de voto definida
pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, entendo, no entanto, expressar a minha posição relativamente a
alguns aspetos do conteúdo do referido projeto:
1 — Relativamente ao conteúdo do ponto 2 do projeto de resolução em causa, concordo com o mesmo e
esta foi a posição que também assumi em votação realizada no âmbito do Plenário do Conselho Nacional de
Educação (onde me encontro em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista) e na comissão
permanente «Conhecimento Escolar, Organização Curricular e Avaliação das Aprendizagens», que coordeno;
2 — No que se refere ao ponto 5 do projeto de resolução, a minha posição é de discordância com o
mesmo, uma vez que o argumento apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE omite uma parte significativa
do conteúdo da Recomendação 1/2014, do CNE, relativa a esta questão, que transcrevo em seguida e onde
sublinho a parte omitida: «(…) A CIF como instrumento de classificação e de organização da informação
relativamente às necessidades educativas especiais é referida por alguns especialistas como um elemento
redutor nas sinalizações — ou uma ‘armadura concetual’ — por ser única e obrigatória, originando a
construção de programas educativos individuais (PEI) idênticos para problemáticas diversas. No entanto, esta
é considerada, genericamente, como um bom instrumento organizador e de classificação, permitindo a
utilização de uma linguagem universal entre os/as diversos/as técnicos/as — saúde, educação e intervenção
social — e uma abordagem ecológica da criança ou jovem, uma vez que nela se relacionam as funções e
estruturas do corpo, as atividades e tarefas que desenvolvem, e as diferentes áreas da vida nas quais
participam, bem como os fatores do meio ambiente que influenciam as suas experiências. Constata-se, no
entanto, que há técnicos/as, docentes, médicos/as, que ainda não dominam a linguagem e os conceitos deste
instrumento de classificação, o que dificulta o seu entendimento e aplicação, bem como se verifica a
inexistência de documentos de avaliação que apoiem a construção dos PEI (…)»
A leitura do conteúdo transcrito não permite concluir da necessidade de alterar o estatuto do método e
critérios da classificação internacional de funcionalidade (CIF), mas sim da necessidade de promover a
formação dos diferentes profissionais envolvidos no processo de sinalização e classificação das crianças e
jovens com NEE (necessidades educativas especiais), o que é referido, mais à frente, no conteúdo do
documento do Conselho Nacional de Educação:
«(…) Formação contínua