7 DE FEVEREIRO DE 2015
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas, sobre a proposta de lei n.º 243/XII (3.ª):
A aprovação desta iniciativa legislativa do Governo é um momento importante para a nossa diáspora e para
o Conselho das Comunidades Portuguesas (CPP). Desde logo porque as alterações introduzidas agora na Lei
irão permitir melhorar a organização do próprio Conselho, irão reforçar a ação local dos conselheiros, irão
garantir o reforço da sua ligação às estruturas do Estado português existentes no estrangeiro, irão fazer
corresponder o universo eleitoral do Conselho com o universo eleitoral dos círculos eleitorais da Europa e de
Fora da Europa para a Assembleia da República, irão permitir adequar o número de membros eleitos à atual
realidade das comunidades portuguesas no estrangeiro, ao mesmo tempo que acaba com os conselheiros
nomeados e irá recuperar o modelo das secções regionais e locais que já produziu excelentes resultados no
passado.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera a Lei do CCP um instrumento jurídico
fundamental para a nossa diáspora, assumindo uma importância ainda maior num momento em que os
portugueses que residem no estrangeiro continuam a ter um défice de representação nas instituições
nacionais.
Para os Deputados do PSD era fundamental conseguir alcançar um consenso alargado na discussão e
aprovação das alterações que agora se introduzem à Lei do CCP, de modo a evitar situações do passado em
que um partido apenas impos a sua vontade aprovando sozinho a atual legislação referente a este órgão
consultivo do Governo.
Nesse sentido, demonstramos, em sede de especialidade, uma grande abertura para aceitar grande parte
das propostas dos outros grupos parlamentares e procuramos, em conjunto com o CDS-PP, apresentar um
conjunto de propostas que iam ao encontro das pretensões dos conselheiros e dos outros partidos.
Assim, alteramos a proposta do Governo no que diz respeito à presidência do Conselho Permanente,
devolvendo-a aos conselheiros, propusemos a existência de três comissões temáticas que cobrem as áreas
mais importantes para as comunidades portuguesas e apresentamos uma proposta relativa aos cadernos
eleitorais, entre outras.
Em nosso entender o processo de discussão e votação na especialidade desta proposta de lei decorreu de
uma forma muito positiva e por isso mesmo foi possível aprovar um número considerável de propostas de
alteração de todos os grupos parlamentares com o objetivo de melhorar a Lei do CCP. Por isso mesmo, o
Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com o resultado final alcançado e com o consenso que veio a ser
possível obter.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que a área das comunidades portuguesas é fundamental para a
afirmação externa do país e como tal devemos continuar a procurar que todos os portugueses que residem no
estrangeiro participem cada vez mais na formulação das políticas nacionais. Para nós, a questão da
representação é uma matéria fundamental e a aprovação desta Lei é, sem dúvida, mais um passo importante
para aproximar Portugal da sua diáspora.
Os Deputados do PSD, Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila —
António Rodrigues — Ricardo Baptista Leite — Maria Ester Vargas.
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No dia 6 de fevereiro, foi feita a votação final global da proposta de lei n.º 243/XII (4.ª), apresentada pelo
Governo, que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as
competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, tendo o
Grupo Parlamentar do PCP votado contra. A posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PCP radica num
conjunto de pressupostos que abaixo explanamos.
Entende o PCP que esta proposta de lei não resolve as dificuldades e as insuficiências da atual lei.
Entendemos que a proposta de lei agora aprovada não dota o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP)
das condições necessárias e imprescindíveis para o prosseguimento da sua missão e objetivos, mormente do