I SÉRIE — NÚMERO 47
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17 — Que seja desenvolvido, com urgência, um plano de formação contínua para os/as diversos
intervenientes no processo de ensino e de aprendizagem de crianças e jovens com necessidades educativas
especiais (docentes, dirigentes, pessoal não docente), no âmbito da sensibilização aos princípios de uma
escola inclusiva, da classificação internacional de funcionalidade e de outras estratégias e instrumentos
avaliativos (1); 18 — Que sejam realizadas ações de formação contínua, dirigidas a docentes em geral, e de
educação especial em particular, que visem o desenvolvimento de estratégias e instrumentos para promoção
das aprendizagens junto dos alunos e alunas com necessidades educativas especiais, nas suas diversas
problemáticas; E — No âmbito da aplicação: 19 — Que a implementação das medidas propostas seja feita de
forma planificada e participada, tendo em vista uma gestão mais eficiente, com uma melhor afetação e
organização de recursos e profissionais, garantindo a qualidade na resposta às necessidades das crianças e
jovens com NEE.»
(1) Incluindo a utilização do método de Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde como base para a elaboração do Programa Educativo Individual.
O Deputado do PS, Bravo Nico.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 1238/XII (4.ª) (PS)
Relativamente ao projeto de resolução n.º 1238/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria
n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da
carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na
vida pós-escolar, o PCP absteve-se votação do seu ponto 1, que referia «A integração dos alunos com
currículo específico individual, abrangidos pela Portaria n.º 275- A/2012, de 11 de setembro, em turmas
constituídas por 20 alunos, no máximo, que não incluam mais de 2 alunos nestas condições».
O PCP defende que as turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros
critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições, são constituídas por um
número máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições, alterando-se o número
máximo de alunos por turma para 17 no caso do ensino secundário.
Do ponto de vista humano e pedagógico, às exigências que se colocam à escola pública devem
corresponder os meios e as condições. A capacidade de acompanhamento de cada aluno, o envolvimento
com as famílias dos estudantes por parte dos professores tem uma relação íntima com a dimensão das turmas
que leciona e com o número total de estudantes que tutela. A continuação de uma política de empobrecimento
dos recursos materiais e humanos da escola coloca os professores numa posição cada vez mais frágil perante
o papel que lhes cabe cumprir e representa um desgaste ainda mais acentuado no âmbito dos fatores que
caracterizam o desempenho do papel docente. A tudo isso correspondem efeitos na eficácia pedagógica das
escolas e na equidade e igualdade dos estudantes no acesso, fruição e frequência da escola pública.
«Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito
escolar», pode ler-se no artigo 74.º da CRP. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos
governos do PSD, do CDS e do PS tem colocado em causa este direito, com base em objetivos economicistas
e programáticos assentes numa estratégia de desresponsabilização do Estado, com tradução numa
desfiguração do papel da escola pública, criando espaço fértil para a progressiva privatização e
«empresarialização» deste importante pilar da democracia.
O PCP rejeita este caminho, defendendo que a escola pública de qualidade deve responder sempre aos
objetivos de inclusão democrática, garantindo efetivamente a igualdade de oportunidades para todos.
O PCP absteve-se por ter um entendimento diferente da composição de turmas que incluam alunos com
necessidades especiais, tendo até várias vezes apresentado iniciativas legislativas nesse sentido.
As Deputadas do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato.
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