20 DE FEVEREIRO DE 2015
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Luís da Silva Ribeiro considerava, ainda, os municípios como escolas de civismo, organismos orientadores
da opinião pública, levando as populações a interessarem-se pela vida coletiva local.
Logicamente, as suas propostas e o seu pensamento chocaram com o espírito tacanho da elegia do
Estado Novo, quando Salazar submeteu as autarquias aos interesses do poder central e não deu margem
para que os cidadãos pudessem exprimir e desenvolver o seu espírito de cooperação e de associativismo.
Com a Revolução de Abril, esse desejo tornou-se realidade em várias instâncias. No caso concreto dos
Açores, o nosso regime autonómico tem-se afirmado como elemento importante de coesão nacional, um fator
de progresso para o desenvolvimento regional, através dos seus diferentes órgãos, onde ganham relevo as
autarquias.
A proposta em discussão vem retomar as ideias aqui referidas e visa, precisamente, ultrapassar o
impedimento injustificável imposto pela Lei n.º 75/2013, a qual não colocava os municípios insulares em pé de
igualdade com os restantes municípios do continente. Ou seja, com esta proposta de alteração legislativa
permite-se aos municípios e freguesias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ultrapassarem o
impedimento legal não só quanto à criação de associações de municípios e de freguesias de fins específicos,
como também permite que se mantenham em funcionamento as que já existem.
Neste sentido, pronunciaram-se favoravelmente a Associação de Municípios Portugueses e o Governo
Regional da Madeira, como também, no cumprimento dos seus poderes constitucionais, se pronunciou a
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao propor à Assembleia da República a aprovação
da proposta de lei n.º 267/XII (4.ª), que obteve, no Parlamento regional, uma aprovação por unanimidade.
O Partido Socialista louva esta iniciativa e votá-la-á favoravelmente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, discutimos, hoje, uma proposta de
lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que propõe, à semelhança do que acontece
para os municípios e freguesias do continente, que as autarquias locais das regiões autónomas tenham
também a possibilidade de se constituir como associações de autarquias locais de fins específicos.
A Lei n.º 75/2013, que cria o Regime Jurídico das Autarquias Locais, impede as freguesias e municípios
das regiões autónomas de se poderem associar livremente em associações de autarquias de fins específicos.
Para o PCP, esta matéria é muito clara: não faz qualquer sentido que haja regimes diferenciados para as
autarquias locais, colocando-as, até, numa situação de desigualdade, pois no continente existe a possibilidade
de se constituírem estas associações de autarquias enquanto nas regiões autónomas não existe.
Não deixamos, no entanto, de referir que o PCP esteve e continua a estar contra esta Lei por constituir
mais uma peça na subversão do poder local democrático e de desrespeito pelos seus princípios orientadores,
consagrados na Constituição da República Portuguesa.
É também uma Lei que procura travar o processo de criação das regiões administrativas e esvaziar os
municípios das suas competências em áreas fundamentais, incentivando e criando condições para que
serviços públicos essenciais possam ser entregues para um negócio privado.
De qualquer forma, para o PCP, todas as autarquias locais, municípios e freguesias devem ter o direito de
se poderem associar de acordo com a sua vontade e, por isso, acompanharemos esta proposta de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Helena
Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Temos, hoje, uma proposta de
alteração à Lei n.º 75/2013, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, para simplificar.
Trata-se de uma Lei que teve um processo polémico, como todos estamos lembrados, aliás, um processo
com inconstitucionalidades e outras coisas pelo meio, que andou para trás e para a frente. Mas hoje temos de