5 DE MARÇO DE 2015
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Meditemos no que isto pode significar em situações de emergência: um conjunto de delongas que pode
comprometer a capacidade operacional do sistema integrado de segurança interna para ocorrer, a tempo e
horas, a situações justamente derivadas ou de ataques terroristas, ou de graves catástrofes, razão pela qual
entendemos ser de aproveitar o momento para uma revisão mais profunda da Lei de Segurança Interna.
Sr.as
e Srs. Deputados, ouvimos, há pouco a Sr.ª Ministra da Justiça referir que, em tempo adequado — e
sublinho a expressão «em tempo adequado» —, o Governo viria apresentar a proposta de lei para a execução
da política criminal.
A verdade é que o Governo está completamente relapso em relação a esta matéria. Como sabemos, as
leis de orientação de política criminal fundamentam-se na Lei-Quadro de Política Criminal, que determina que
tais leis devam ter uma periodicidade bianual e, portanto, serem renovadas de dois em dois anos.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Já teve resposta na 1.ª Comissão!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Acontece que a vigência da última terminou em 2011. Acontece, portanto, que,
no quadro desta Legislatura e sob responsabilidade do Governo, o Governo está em completo incumprimento
em relação à proposta de uma lei de execução da política criminal. Fará ela sentido e terá ela importância
quando definimos orientações relativamente à prevenção e ao combate ao terrorismo? Naturalmente que sim,
porque se trata, desde logo, de conferir mecanismos de prioridade para a prevenção e para o crime da
criminalidade mais grave, mais complexa e perigosamente organizada. E trata-se igualmente de definir os
meios de resposta na prevenção e no combate a este tipo de crimes.
Eis, portanto, o mais difícil e eis que, sendo o mais difícil, é aquilo que este Governo continua a não fazer.
Por outro lado, gostaria igualmente de chamar a atenção para aquelas outras iniciativas legislativas que
seria tempo de o Governo poder apresentar, e para esse efeito foi sensibilizado pelo Partido Socialista. Refiro-
me, em particular, à atualização de vida do Regime de Requisição Civil, que é um diploma que data, Sr.as
e
Srs. Deputados — vejam bem! —, de 1974, antes da data de entrada em vigor da atual Constituição da
República Portuguesa.
É um diploma ferido, em vários aspetos, de graves inconstitucionalidades e que torna em
inoperacionalidade a sua possibilidade de utilização em situações especialmente críticas, razão, portanto, para
que o Governo tomasse também aqui a necessária diligência, e igualmente continuamos na expectativa.
O Governo diz, na sua Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, designadamente no que se reporta
à plataforma de intercâmbio de informação criminal, que, entre outros aspetos, contribuirá para a clarificação
do direito de aceder a essa plataforma. Pois bem, ainda hoje, na Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, foi necessário adiar a apreciação na especialidade deste diploma, dado que,
até ao momento, nem do lado do Governo nem do lado dos Deputados da maioria se conhecem as iniciativas
concretas que permitam clarificar o direito de aceder à respetiva plataforma.
Noutro plano, Sr.as
e Srs. Deputados, e além das questões legislativas, permitam-me que chame a atenção
para o seguinte: é matéria constante da resolução relativa ao combate ao terrorismo algo que consideramos
da maior importância, a sensibilização da opinião pública, a mobilização da opinião do conjunto dos cidadãos
para a afirmação daquilo que tem de ser compatibilizado, ou seja, os valores da liberdade e os valores da
segurança. E, em particular, diz-se na resolução, e passo a citá-la: «Desenvolver o sentido crítico entre os
jovens, envolvendo os setores da educação, da formação e da animação juvenil, dinamizando uma orientação
pedagógica no sentido da educação para a cidadania».
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Não poderíamos estar mais de acordo. Mas é precisamente por estarmos
inteiramente de acordo com este objetivo que não poderemos deixar de chamar aqui a atenção para aquilo
que é uma flagrante contradição: é que, afinal de contas, foi este Governo que, no programa curricular, retirou
a obrigatoriedade da disciplina de Educação Cívica. E, afinal de contas, foi este Governo que degradou os
objetivos da educação para a cidadania no currículo do nosso ensino básico e do nosso ensino secundário.
Aplausos do PS.