I SÉRIE — NÚMERO 57
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poder-se-ão levantar questões de enquadramento e de aplicação da lei nesta matéria, mas gostaria que a Sr.ª
Ministra se referisse a esta questão.
Para terminar, queria dizer, mais uma vez, bem-haja aos dois Ministérios pelo trabalho que apresentam no
Parlamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça para responder.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, gostava de começar por esclarecer que,
embora todos tenhamos aqui presente o terrorismo jihadista que atinge, de facto, exponencialmente, uma
gravidade e uma crueldade tremendas, também estamos a discutir o terrorismo de extrema-direita e dos lobos
solitários. É bom que nos direcionemos para toda esta tipologia que existe.
Feito o esclarecimento, passo a responder, então, a algumas questões comuns colocadas pela Sr.ª
Deputada Cecília Honório, pelo Sr. Deputado António Filipe e pela Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.
Relativamente à questão do acesso à Internet, como se controla, ou não, se sabemos que esse acesso é
para investigação, ou não, ou se é, de facto, para a comissão e apologia de um crime, direi que toda esta
investigação se passa como a investigação no âmbito do acesso a sites de pornografia com menores, de
pedofilia. É exatamente nos mesmos termos, mas não vejo nenhum problema em estabelecer aqui mais um
elemento de conexão que entendam necessário. Agora, do ponto de vista de investigação, é exatamente nos
mesmos termos.
Portanto, diria que não há nenhuma especificidade nesta matéria em termos de investigação criminal.
Como é que se vai lá? Através do IP (InternetProtocol). Muito mais não me perguntem, porque, técnica e
objetivamente, não saberei explicar do ponto de vista técnico este trajeto. Sei que a investigação se faz
exatamente nos mesmos termos que a do acesso à marcação de encontros pelos pedófilos nos sites
respetivos.
Relativamente à questão da nacionalidade, não houve propriamente uma intenção securitária, de apertar, o
que ficou muito claro desde o primeiro momento. Não fizemos como outros ordenamentos jurídicos, que, por
exemplo, previram a retirada das nacionalidades, etc., até por que isso era fazer cair num estatuto de
apatridia, que seria muito complexo e que, a nosso ver, empurraria definitivamente as pessoas para estas
condições.
Quanto à questão da prova, no fundo, há a prova direta, há a prova indireta e há o circunstancialismo do
indivíduo. E é exatamente socorrendo-nos destas questões, previstas quer no Código Penal, quer no Código
de Processo Penal, que densificamos estes conceitos. Mas volto a dizer que também não me oponho a que os
Srs. Deputados encontrem uma fórmula que os tranquilize mais —, o que penso que será difícil, mas que
admito como possível —, à qual estejamos completamente abertos. Mas é, com toda a franqueza, exatamente
igual ao que já sucedia.
Sobre as tentativas de viagem, o problema coloca-se para outros territórios. Atenção, que não temos aqui
países, porque, neste momento, há situações que já não se contêm na noção de país, pelo que nos
reportamos a territórios, onde também valem exatamente os mesmos princípios da investigação penal,
exatamente os mesmos princípios: há o circunstancialismo, há a prova direta e há a prova indireta, no âmbito
da investigação.
Não é preciso estar a classificar sites, porque também ninguém classifica sites de pedofilia. O ponto não é
esse, o ponto é como se desenvolve a investigação. Portanto, já não estamos no âmbito legislativo mas no
âmbito da operação, da operacionalidade de condução destas investigações. Há dois planos, o plano
legislativo e o plano operacional, como sabemos.
Relativamente a uma questão colocada pela Sr.ª Deputada Cecília Honório, ainda sobre a investigação
criminal, que se prende também com a área da justiça, é evidente que a UCAT (Unidade de Coordenação
Antiterrorista) não vai fazer investigação criminal, como é evidente. Temos essa questão bem definida e
balizada constitucionalmente e, portanto, não podemos ir além disso.
Sr. Deputado Hugo Velosa, ainda da última vez que cá estive, tive a oportunidade de apresentar um
conjunto de diplomas que versavam, parte deles, a cooperação judiciária internacional. Eram, claramente, o