I SÉRIE — NÚMERO 57
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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, com duas questões concretas.
Sr.ª Ministra, independentemente da questão da imigração e das leis da imigração, quando o problema
pode estar dentro das nossas fronteiras, há uma questão fundamental, que é a da prevenção, do
acompanhamento, do saber, do lidar com os líderes — com os líderes das comunidades, com os líderes
religiosos até — para que essa prevenção e esse alerta possam ser feitos.
Segunda questão, Sr.ª Ministra: reforço de meios Ele existe ou não? Ele é possível ou não? Podemos ou
não pensar no reforço de meios — seja meios humanos, seja meios tecnológicos, seja, sobretudo, meios de
especialização para combater estes fenómenos? Em suma, podemos ou não pensar e contar com o reforço de
meios?
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista, ainda, a inscrição do Sr. Deputado António Filipe, que pretende fazer
perguntas dirigidas simultaneamente às duas Sr.as
Ministras e, por isso, cabe neste primeiro conjunto de
perguntas.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, a minha pergunta será dirigida,
nesta fase, à Sr.ª Ministra da Administração Interna, sem prejuízo de poder haver questões a que a Sr.ª
Ministra da Justiça entenda que deva responder. Portanto, do nosso ponto de vista, a pergunta será dirigida
indistintamente a uma das Sr.as
Ministras que entenda estar em condições de responder.
Naturalmente que este pacote de medidas legislativas tem aspetos diversos, suscita questões diversas,
que iremos colocar não no período destinado a perguntas mas numa intervenção.
Nesta fase do debate, há uma questão que, a nosso ver, deve ser já colocada e que tem a ver,
particularmente, com a proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), que é aquela que, entendemos, suscita problemas
mais delicados do ponto de vista jurídico-penal, dada a extensão da criminalização que se pretende levar a
efeito.
De facto, se verificarmos as formulações que constam desta proposta de lei, encontramos,
designadamente, no que se refere às viagens, a criminalização da facilitação da tentativa de viajar com a
intenção de se ser recrutado para uma associação terrorista, que, por sua vez, tenha a intenção de praticar
atos terroristas.
Ou seja, temos aqui um longo trajeto de criminalização que não se fica pela tentativa, nem pelos atos
preparatórios, fica-se pela tentativa de atos preparatórios. É algo difícil de criminalizar, é uma criminalização
difícil de operacionalizar.
O mesmo se passa com o problema do acesso às mensagens eletrónicas acessível por Internet ou com
apoio eletrónico. Também se criminaliza quem aceder a mensagens eletrónicas com a intenção de ser
recrutado para uma organização que tenha a intenção de praticar atos determinados.
A questão que se coloca é a seguinte: como o direito penal tem uma vertente punitiva, mas também tem
uma vertente preventiva — temos órgãos de polícia criminal que têm como função prevenir a criminalidade —,
quais são os meios pelos quais é possível, sem violar direitos e garantias fundamentais, prevenir este tipo de
atuações? Ou seja, vamos fiscalizar todos os acessos a todos os sites? Vamos fiscalizar o Facebook de todos
os cidadãos para verificar se um determinado cidadão teve acesso a um site que possa estar ligado a uma
organização terrorista, mesmo que esse cidadão o possa fazer até por razões de investigação? Relativamente
às viagens, vamos monitorizar todo o movimento de marcação de viagens, através de sites da Internet,
através de agências de viagens?
Em suma, temos aqui, de facto, uma questão difícil de equacionar e eu gostaria de saber qual é a reflexão
que as Sr.as
Ministras têm acerca da possibilidade de operacionalização e de monitorização deste tipo de
crimes, se eles forem, de facto, criminalizados.
Aplausos do PCP.