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I SÉRIE — NÚMERO 57

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O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Este Governo e esta maioria, cientes que são do interesse de

Portugal e dos portugueses apelar, de forma consistente e sistemática, ao Partido Socialista para que seja

capaz de se empenhar na construção dos entendimentos e dos compromissos que a conquista de um futuro

melhor requer, têm-no feito em todas as ocasiões.

Por não ter sabido ou por não ter querido fazê-lo, o Partido Socialista recusou, sistematicamente, trabalhar

de modo responsável nesse sentido.

Por isso, com a mesma franqueza e transparência com que temos criticado uma atitude negativa que

prejudica em muito o interesse nacional, não queremos deixar, nesta ocasião, de sublinhar a disponibilidade

manifestada pelo Partido Socialista para ajudar na construção dos consensos que reforcem objetivamente a

nossa posição no combate ao terrorismo.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, a estratégia nacional de combate ao

terrorismo define, com clareza, os cinco eixos fundamentais em que o combate contra este flagelo deve ser

travado: detetar, porque é essencial identificar precocemente as potenciais ameaças; prevenir, porque é

necessário conhecer e identificar as causas que o determinam; proteger, porque importa fortalecer a

segurança dos alvos prioritários; perseguir, porque há que desmantelar ou neutralizar, tão cedo quanto

possível, as iniciativas terroristas e as suas redes de apoio; responder, porque é indispensável gerir

operacionalmente todos os meios a utilizar.

Ao mesmo tempo, a estratégia nacional sublinha também o decisivo contributo que deve ser aportado pelos

mecanismos de coordenação e de cooperação, seja no que toca ao papel central e reforçado da unidade de

coordenação antiterrorismo, seja no que respeita à relação entre Forças Armadas e forças de segurança, tema

que, com vantagem, deveria ser objeto de ponderada revisitação em sede de futura revisão constitucional,

dado que, face à natureza intrínseca do fenómeno terrorista, é cada vez mais evidente a artificialidade da linha

que separa questões de segurança interna e matérias de segurança externa, seja, ainda, no que se relaciona

com a importância da articulação entre as dimensões nacional, europeia e internacional, bem como das

sinergias que essa colaboração propicia.

Gostaria, a este propósito, de deixar uma alusão particular a esta última dimensão. Se é verdade que a luta

contra o terrorismo é travada, no terreno, pelas autoridades competentes de cada Estado, não é menos certo

que esse combate dificilmente terá sucesso sem uma resposta concertada e envolvente, a qual só se

consegue com uma consonância de propósitos e de esforços nos planos internacional e europeu.

Sejamos claros: o terrorismo é, hoje, uma ameaça global que requer uma resposta global e, por isso, todos

temos de compreender que ao cooperar nesse combate, onde quer que ele se trave, estamos não só a

contribuir para o incremento da segurança geral mas também para a melhoria da nossa própria segurança.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Aquando da apresentação aos partidos

políticos das linhas essenciais da estratégia nacional de combate ao terrorismo, o Governo não deixou de

anunciar que se justificaria avançar com alguns ajustamentos pontuais à legislação a esta matéria atinente.

São precisamente esses ajustamentos pontuais que se podem encontrar nas oito propostas de lei da autoria

do Governo aqui em debate, a que se veio juntar um projeto de lei da responsabilidade da maioria, destinado a

alterar a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e que visa, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao

financiamento do terrorismo, alargar os deveres das entidades não financeiras, de modo a abranger entidades

ligadas à área do jogo.

A primeira constatação que devemos retirar — e com ela devemos, também regozijar-nos — é que

Portugal dispõe, hoje, de um quadro muito adequado de prevenção e de combate ao terrorismo, que apenas

justifica pequenas e limitadas melhorias.

A segunda constatação é que o carácter bastante circunscrito das inovações propostas não lhes retira nem

o sentido nem a utilidade.

Porque uma discussão na generalidade é isso mesmo, e, portanto, não é o local apropriado para esmiuçar

o detalhe das iniciativas, não me alongarei nesse tipo de análise. Julgo, contudo, importante chamar a atenção

para a relevância, nomeadamente, da uniformização e alargamento da definição do crime do terrorismo, por

forma a nela incluir o terrorismo internacional e o financiamento ao terrorismo; da alteração dos requisitos para

a naturalização ou para a oposição à aquisição da nacionalidade; da criminalização da apologia do terrorismo

ou das viagens destinadas a aderir a organizações terroristas; do alargamento dos fundamento para a recusa