I SÉRIE — NÚMERO 57
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É por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, que este é também o momento para anunciar à Câmara que, hoje
mesmo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista faz entrada na Mesa de uma resolução para instar o
Governo a, com caráter de urgência, proceder, como, aliás, recomendou o Conselho Nacional de Educação, à
reintegração de uma disciplina de educação para a cidadania, no ensino básico e no ensino secundário. Afinal
de contas, os valores democráticos, a defesa dos direitos humanos, os princípios da tolerância e o
multiculturalismo devem ser enraizados na cultura da sociedade, e, para que tal aconteça, devem começar por
ser enraizados na cultura da juventude.
Não façamos, pois, apenas declarações proclamatórias. A seguir às declarações proclamatórias, tomemos
as decisões que se impõem.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Em
matéria de combate ao terrorismo, há dois aspetos que gostaríamos de salientar. Em primeiro lugar, é preciso
ser coerente para se combater coerentemente o terrorismo.
Vozes do CDS-PP: — É o nosso caso!
O Sr. António Filipe (PCP): — O que queremos dizer com isto é que os Estados que mais têm legislado
supostamente para combater o terrorismo têm sido os menos coerentes e, em alguns casos, têm-se
comportado verdadeiramente como o Dr. Frankenstein, ou seja, criam criaturas que, depois, se viram contra o
criador. Temos muitos exemplos disso. Ainda nos lembramos que, nos anos 80, o Bin Laden era um
combatente da liberdade e o terrorista era o Nelson Mandela.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Está a misturar «alhos com bugalhos»!
O Sr. António Filipe (PCP): — O segundo aspeto que importa ressaltar é que, para combater com eficácia
o terrorismo, há que evitar derivas erráticas. Tivemos muitas derivas erráticas: desde 2001 para cá, tivemos e
temos Guantánamo; tivemos o Patriot Act; tivemos prisões secretas na Europa; tivemos voos secretos da CIA;
tivemos guerras no Iraque, na Líbia, na Síria; e tivemos a criação do Estado Islâmico, que é inseparável das
consequências dessas guerras.
Portanto, há que ser coerente e há que não ser errático. Há que evitar derivas erráticas.
Feita esta prevenção, passemos à legislação que nos é proposta. Esta legislação tem aspetos que não nos
merecem qualquer objeção, designadamente a consideração do financiamento do terrorismo como integrado
no tipo criminal de terrorismo — muito bem, aliás, é uma lacuna que existe e que importa que seja colmatada.
Há aspetos que nos parecem mais problemáticos. E vou referir-me sinteticamente aos que nos parecem
mais difíceis de aceitar ou que devem merecer uma discussão mais aprofundada, na especialidade, como se
entender.
Já referi objeções relativamente à proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), que se refere ao problema da Internet e
das viagens, pelo que não repetirei aquilo que disse na pergunta que fiz Governo. Mas referia ainda que, no
que se refere à proposta de alteração à lei da nacionalidade, o que se propõe aqui é introduzir um critério
discricionário num diploma que só tem critérios objetivos.
É que, para a aquisição da nacionalidade por naturalização, o que se exige, hoje, é que o cidadão seja
maior de idade, resida em Portugal há mais de seis anos, prove um conhecimento razoável da língua
portuguesa, o que é aferido através de um exame que é realizado, e não tenha sido condenado por crimes que
vêm referidos na lei da nacionalidade.
Ora, aqui, o que se quer introduzir como novo fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade
portuguesa é que não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional. Ou seja, estamos
aqui a introduzir um aspeto que é, de facto, discricionário, que não existe, até agora, na lei da nacionalidade e