20 DE MARÇO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a quem cumprimento, Srs. Jornalistas e
Srs. Funcionários, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Como hoje temos um razoavelmente longo expediente para anunciar, dou já a palavra à Sr.ª Secretária
Paula Cardoso para fazer o favor de proceder à sua leitura.
A Sr.ª Secretária (Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as propostas de lei n.os
291/XII (4.ª) — Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem
dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho,
em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais bem como parecer da Câmara dos
Despachantes Oficiais, que baixa à 10.ª Comissão, com conexão com a 1.ª Comissão; 292/XII (4.ª) — Aprova
o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais bem como parecer da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, que baixa à 10.ª Comissão;
293/XII (4.ª) — Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas
Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em
conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização
e funcionamento das associações públicas profissionais, que também baixa à 10.ª Comissão; 294/XII (4.ª) —
Altera o Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, em
conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização
e funcionamento das associações públicas profissionais; 295/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos
Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que baixa à 10.ª Comissão; 296/XII (4.ª)
— Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que
estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,
que baixa à 10.ª Comissão; 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-
o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e
funcionamento das associações públicas profissionais, que baixa à 10.ª Comissão; 298/XII (4.ª) — Aprova o
Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece
o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais; 299/XII (4.ª)
— Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que
estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,
que baixa à 10.ª Comissão; 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses,
conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que baixa à 10.ª Comissão; 301/XII (4.ª)
— Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em
conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização
e funcionamento das associações públicas profissionais, que baixa à 10.ª Comissão; 302/XII (4.ª) — Altera o
Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, em
conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização
e funcionamento das associações públicas profissionais, que baixa à 10.ª Comissão; 303/XII (4.ª) — Aprova o
novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que
estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,
que baixa à 10.ª Comissão; 304/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro,
que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário, que baixa à 7.ª Comissão; 305/XII (4.ª) — Procede à
36.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a
Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 e cria o sistema de
registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a