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20 DE MARÇO DE 2015

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No que toca a comissões de conta à ordem, vemos que os valores são na ordem dos 10 milhões de euros

por dia. E não é exagerado pensar que, ainda há poucos anos, eram os bancos que pagavam aos cidadãos

para terem contas à ordem com a remuneração de uma taxa de juro. Aliás, o que o Bloco de Esquerda propõe

é exatamente que as contas à ordem sejam gratuitas, isto é, que não haja quaisquer comissões por quaisquer

serviços prestados — e não fazemos disto uma exigência abusiva.

Vejamos o que existe em França. Em França, há a garantia de que o consumidor bancário tem acesso, de

forma gratuita, a serviços mínimos, que incluem: a abertura; a manutenção e encerramento da conta; a

mudança de morada; a domiciliação de extratos bancários; o envio mensal de extratos com as transações

efetuadas; as transações em dinheiro; os recebimentos de cheques; as transferências bancárias; os depósitos

e levantamentos de dinheiro no balcão; os pagamentos por débito direto interbancários e as transferências

bancárias; o cartão bancário; e meios de consulta à distância do saldo de conta. Isto para além de dois

cheques avulsos por mês.

Dirão os Deputados da maioria que é muito. Nós dizemos que é o essencial.

E não pretendemos para Portugal algo diferente: que se faça aqui o que se faz em França; que não se

neguem aos cidadãos que têm contas em Portugal os direitos que são agora permitidos num país aqui ao

lado, em França. Por isso, que se acabe, de uma vez por todas, com este abuso!

Nós sabemos que há outros diplomas em debate. Do lado do Bloco de Esquerda, aliás, até vamos mais

além em alguns dos abusos não só sobre as contas à ordem mas também sobre contratos vários, a saber,

contratos de crédito. Nós exigimos, por exemplo, que não se cobrem comissões por fim do contrato de crédito

que já tem um fim previsto, que não se cobrem comissões porque se encerra o processo. E dizemos que é

indefensável cobrar comissões pela emissão de um documento que diz que o contrato de crédito foi

completamente liquidado. São coisas essenciais, por exemplo, para fazer o fim da hipoteca de um crédito à

habitação.

E nós vemos que, neste momento, são exigidas comissões abusivas. Por exemplo, o BIC, para emissão do

documento que diz que o contrato de crédito à habitação acabou para se apresentar na hipoteca, cobra 100 €.

O BPI, para dizer que finalizou de forma regular um contrato, cobra 150 €.

Ora, estes são os valores do abuso.

Como referi, sabemos que há outros projetos. A maioria trouxe um projeto a debate — finalmente, vimos

aqui a maioria com um projeto sobre esta matéria! O que não vemos é nada de novo. Tenta trazer para lei o

que o Banco de Portugal tem enquanto projeto de resolução, enquanto uma sugestão aos bancos; agora, não

acaba com o essencial, porque mantém o abuso nas contas à ordem de todas as comissões, e isso é que

achamos inaceitável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo dos últimos anos, os bancos têm vindo

a aprofundar a prática predatória de cobrança aos seus clientes de comissões excessivas.

De acordo com os dados disponibilizados pela Associação Portuguesa de Bancos, em dezembro de 2013,

as comissões bancárias já representavam, em alguns bancos, cerca de 50% do produto bancário. Ou seja, o

negócio dos bancos é cada vez mais o de esbulhar os seus clientes por via da cobrança de comissões.

Particularmente grave é a situação das contas de depósito à ordem, que são um produto bancário

essencial que a esmagadora maioria das pessoas não pode dispensar.

Num passado não muito distante, estas contas eram remuneradas com juros, já que o dinheiro nelas

depositado representava uma disponibilidade para os bancos desenvolverem o seu negócio, isto é, conceder

empréstimos a particulares e empresas. Mas agora, numa inaceitável inversão, os clientes têm de pagar para

emprestar as suas poupanças ao banco.

De acordo com o Banco de Portugal, entre 2008 e 2013, para um saldo médio de 250 €, o valor das

comissões atingiu os 50 € anuais, com tendência para aumentar. Esta inaceitável situação requer uma ação

legislativa decisiva, visando a proibição de cobrança de comissões, despesas e outros encargos com a