I SÉRIE — NÚMERO 67
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Aquando da sua aprovação, apenas com os votos favoráveis do PS, tendo o voto contra de todos os
partidos da oposição, bem como a oposição expressa do Conselho Nacional da Educação (CNE), Conselho de
Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Conselho Coordenador dos Institutos Superiores
Politécnicos (CCISP), sindicatos de docentes e de funcionários não docentes e de todo o movimento
associativo estudantil, sérias dúvidas foram levantadas, designadamente em relação a:
a) Decréscimo de representatividade de estudantes e funcionários não docentes nos órgãos de gestão das
Instituições, traduzindo-se num retrocesso histórico na gestão democrática e participativa das instituições de
ensino superior, que fez caminho no nosso País desde o 25 de Abril de 1974; e
b) Concentração de poderes em órgãos uninominais (reitor, presidente ou diretor) em detrimento da
tradição histórica de órgãos colegiais participativos das instituições de ensino superior.
Contudo, é de salientar que algumas inovações francamente positivas foram introduzidas aquando da
aprovação deste diploma, nomeadamente:
a) A inclusão de personalidades externas às instituições nos seus órgãos de gestão, conduzindo a uma
maior abertura das mesmas à sociedade civil, a uma maior ligação com o mundo empresarial e melhorando as
suas perspetivas de internacionalização;
b) A consagração num mesmo diploma legal da organização, funcionamento e autonomia de universidades
e politécnicos, mantendo, e bem, o sistema binário do nosso ensino superior;
c) A Introdução da possibilidade de instauração do regime fundacional nas instituições, flexibilizando a sua
gestão e aumentando a sua autonomia.
Quase oito anos volvidos desde aprovação do RJIES, o balanço é, no meu entendimento, claramente
negativo, com o — previsível — afastamento de estudantes e funcionários não docentes da gestão diária das
instituições e, acima de tudo, com a excessiva centralização de competências em reitores, presidentes e
diretores.
É neste contexto que surgem os três projetos de lei hoje votados.
Em primeiro lugar, relativamente ao projeto de lei apresentado pelo PS, não me posso rever no seu
balanço globalmente positivo, pelos motivos que atrás expus. Contudo, não deixa de avançar no bom sentido,
corrigindo alguns dos pontos negativos do RJIES, nomeadamente com as propostas de consagração:
a) Da obrigatoriedade de existência de um senado académico, à imagem do que já acontece atualmente (a
título facultativo) em algumas Instituições; e do
b) Aumento da representatividade de estudantes, obrigatoriedade de representatividade de funcionários
não docentes e de representantes das associações de estudantes (sem direito de voto) nos órgãos de gestão,
mantendo, contudo — e erradamente — o princípio da maioria de docentes ou investigadores.
Já quanto ao projeto de lei apresentado pelo PCP, extraindo as considerações políticas mais ou menos
genéricas que constam da sua exposição de motivos, se por um lado discordo das eliminações da
possibilidade de instauração de um regime fundacional por parte das instituições, da participação de
representantes externos às instituições nos seus órgãos de gestão e do pagamento de propinas, por parte dos
estudantes, contribuindo desta forma para o financiamento do ensino superior público no nosso País, por outro
lado, não deixo de concordar com a reposição do princípio da paridade entre estudantes e docentes nos
órgãos de gestão das instituições, à semelhança do regime de sucesso vigente entre 1988 e 2007, e a
possibilidade de os institutos superiores politécnicos, ressalvando as especificidades da manutenção do
sistema binário, conferirem o grau académico de Doutor.
Por fim, relativamente ao projeto de lei apresentado pelo BE, e tal como referi em relação ao projeto de lei
do PCP, extraindo as considerações políticas apresentadas na exposição de motivos, se, por um lado,
concordo com a consagração obrigatória de um senado em cada instituição, à semelhança do projeto de lei
apresentado pelo PS, e da recuperação do princípio da paridade entre estudantes e docentes nos órgãos de
gestão (à imagem do projeto de lei do PCP e à semelhança do regime vigente entre 1988 e 2007) e com a
obrigatoriedade de participação de funcionários não docentes nos órgãos de gestão das instituições, por outro
lado, discordo frontalmente da consagração do princípio da paridade de género na composição das listas
candidatas aos órgãos de gestão, uma vez que, como muito bem indica o projeto de lei em causa, se o género
feminino está em maioria nas instituições de ensino superior, desde 1986, não foi necessário no nosso País a
instauração de regras artificiais, violadoras do princípio da igualdade, para que essa participação seja uma
realidade desde há três décadas, assim como não será necessária para a participação que cada vez mais se