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28 DE MARÇO DE 2015

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verifica de elementos dos diferentes géneros nos órgãos de gestão das mesmas, e da eliminação da

possibilidade de instauração de um regime fundacional nas instituições, pelos motivos que atrás melhor referi.

Desta forma, encontram-se ao fim destes oito anos, no meu entendimento, desde já reunidas as condições

para uma revisão do RJIES, num ambiente de consenso, mantendo e aprofundando as experiências positivas

e alterando as dimensões negativas que elenquei.

Os Deputados do PSD, André Pardal — Pedro Pimpão.

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Relativa aos projetos de resolução n.os

1257/XII (4.ª), 1295/XII (4.ª) e 1309 XII (4.ª):

Os Deputados abaixo assinados votaram contra os projetos de resolução acima identificados por

entenderem que estes não traduzem com exatidão a posição que têm sobre o futuro do Centro Hospitalar da

Cova da Beira, nomeadamente quanto ao Hospital do Fundão.

O entendimento dos Deputados abaixo assinados sobre o assunto é o seguinte:

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que define as formas de articulação do

Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições

particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos

hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Lei n.os

704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de

novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, o Governo estabeleceu a

possibilidade de os hospitais das misericórdias que foram integrados no sector público possam ser devolvidos

às instituições de origem, mediante a celebração de acordos de cooperação, nos termos de regras pré-

determinadas.

Este processo iniciou-se com a assinatura de protocolos entre o Estado e a União das Misericórdias

Portuguesas, tendo como objeto, numa primeira fase, os Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa e, numa segunda

fase, os Hospitais de Santo Tirso, Fundão e São João da Madeira, como prevê o Compromisso de

Cooperação para o Setor Social e Solidário, assinado a 16 de dezembro de 2014.

O Hospital do Fundão foi inaugurado em outubro de 1955 e integrado na rede pública após 1974. Em 1983

recebeu a classificação de hospital distrital, vindo a ser integrado, em 1999, no Centro Hospitalar da Cova da

Beira, sendo de realçar a forte relação que este centro mantém com a Faculdade de Medicina da Universidade

da Beira Interior.

Considerando que:

O Hospital do Fundão integra dois edifícios, um antigo praticamente devoluto e a necessitar de obras de

reabilitação, propriedade da Santa Casa da Misericórdia do Fundão (SCMF) e outro construído em 2009,

propriedade do Estado, onde funcionam as valências hospitalares no âmbito do Centro Hospitalar da Cova da

Beira (CHCB);

A Assembleia Municipal da Covilhã e o Município do Fundão, através da Câmara e da Assembleia

Municipal, manifestaram posição unânime no sentido de o CHCB continuar a integrar os Hospitais do Fundão

e da Covilhã;

O modelo de funcionamento do CHCB, o seu plano de negócios e estudos de viabilidade preveem a

integração do Hospital do Fundão como elemento de complementaridade, capacitação e criação de sinergias;

Importa assegurar a sustentabilidade do CHCB e a otimização dos recursos humanos, financeiros,

técnicos, logísticos e infraestruturais disponíveis;

A classificação do CHCB como Hospital Universitário releva, sob um ponto de vista estratégico, para toda a

região e não apenas para a Cova da Beira;

A criação, no Fundão, de novos serviços hospitalares que confiram escala e sustentabilidade ao CHCB,

como é o caso da Unidade de Medicina Nuclear, chegou a merecer despachos positivos do Ministério da

Saúde;

A região da Cova da Beira, o maior aglomerado urbano da Beira Interior, apresenta ratios de oferta

desajustados face às necessidades efetivas das populações;