2 DE ABRIL DE 2015
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Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, para terminar, queria colocar uma questão ao Governo relativa a
saúde pública e a ambiente. Vejo que o Sr. Primeiro-Ministro já não tem tempo para responder, mas peço-lhe,
por favor, que tome nota da questão para que possa agir.
A questão tem a ver com o facto de uma estrutura especializada de investigação da Organização Mundial
de Saúde ter afirmado que há evidências de que o glifosato, o herbicida mais vendido em Portugal — atenção,
é o herbicida mais vendido em Portugal! — é cancerígeno.
É um herbicida comercializado pelos monstros dos OGM (organismos geneticamente modificados), como a
Monsanto e a Syngenta. Porquê? Porque os OGM são resistentes a este herbicida. Há um grande negócio, Sr.
Primeiro-Ministro — compreende-se! —, em torno desta matéria.
Ora, depois de uma estrutura da OMS ter afirmado esta evidência, cabe agora aos governos nacionais
tomarem medidas perante tal ameaça. Por isso, quero pedir-lhe, Sr. Primeiro-Ministro, que tome medidas no
sentido de salvaguardar matéria ambiental e matéria de saúde pública, que afeta, naturalmente, muitos
portugueses.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica, assim, concluído o debate quinzenal, cumprimentando o Sr.
Primeiro-Ministro e os restantes membros do Governo.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10h, com a seguinte ordem do dia:
Em primeiro lugar, serão apreciados, em conjunto, os projetos de resolução n.os
1289/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em campanhas
publicitárias e em mercados de proximidade (PSD), 1374/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma
estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos
mercados de proximidade (CDS-PP), que foram aprovados, 1389/XII (4.ª) — Estímulo aos mercados de
proximidade, circuitos curtos de comercialização e rentabilidade da atividade produtiva (PCP), 1390/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo que adote medidas para a dinamização dos produtos de pequena escala e dos
mercados de proximidade (PS) e 1391/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a
produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas (BE).
Em segundo lugar, será feito o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
795/XII (4.ª) —
Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança – procede à
primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança (PSD e
CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica
no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).
Em terceiro lugar, serão debatidos, conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os
834/XII (4.ª) —
Altera o regime de renda apoiada, garantindo um valor de renda mais justo e acessível (Primeira alteração à
Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e
revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os
608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de
maio) (PCP), 839/XII (4.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira
alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro) (BE) e 836/XII (4.ª) — Introduz maior justiça social no novo
regime do arrendamento apoiado para habitação e confere maior autonomia às regiões autónomas e aos
municípios no quadro da sua aplicação (Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que
estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio,
e os Decretos-Leis n.os
608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio) (PS).
Em quarto lugar, também se irá proceder ao debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
827/XII (4.ª) — Garante aos mutuários de crédito beneficiarem das taxas de juro negativas (BE), 833/XII (4.ª)
— Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais (PCP) e 837/XII
(4.ª) — Determina as taxas de juro aplicáveis aos mutuários de crédito num contexto de taxa de referência
negativa (PS).
Por fim, haverá votações regimentais.
Srs. Deputados, Srs. Funcionários e Srs. Jornalistas, desejo a todos muito boa tarde.
Está encerrada a sessão.