O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 2015

29

Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, para terminar, queria colocar uma questão ao Governo relativa a

saúde pública e a ambiente. Vejo que o Sr. Primeiro-Ministro já não tem tempo para responder, mas peço-lhe,

por favor, que tome nota da questão para que possa agir.

A questão tem a ver com o facto de uma estrutura especializada de investigação da Organização Mundial

de Saúde ter afirmado que há evidências de que o glifosato, o herbicida mais vendido em Portugal — atenção,

é o herbicida mais vendido em Portugal! — é cancerígeno.

É um herbicida comercializado pelos monstros dos OGM (organismos geneticamente modificados), como a

Monsanto e a Syngenta. Porquê? Porque os OGM são resistentes a este herbicida. Há um grande negócio, Sr.

Primeiro-Ministro — compreende-se! —, em torno desta matéria.

Ora, depois de uma estrutura da OMS ter afirmado esta evidência, cabe agora aos governos nacionais

tomarem medidas perante tal ameaça. Por isso, quero pedir-lhe, Sr. Primeiro-Ministro, que tome medidas no

sentido de salvaguardar matéria ambiental e matéria de saúde pública, que afeta, naturalmente, muitos

portugueses.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica, assim, concluído o debate quinzenal, cumprimentando o Sr.

Primeiro-Ministro e os restantes membros do Governo.

A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10h, com a seguinte ordem do dia:

Em primeiro lugar, serão apreciados, em conjunto, os projetos de resolução n.os

1289/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em campanhas

publicitárias e em mercados de proximidade (PSD), 1374/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma

estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos

mercados de proximidade (CDS-PP), que foram aprovados, 1389/XII (4.ª) — Estímulo aos mercados de

proximidade, circuitos curtos de comercialização e rentabilidade da atividade produtiva (PCP), 1390/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo que adote medidas para a dinamização dos produtos de pequena escala e dos

mercados de proximidade (PS) e 1391/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a

produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas (BE).

Em segundo lugar, será feito o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

795/XII (4.ª) —

Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança – procede à

primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança (PSD e

CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica

no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).

Em terceiro lugar, serão debatidos, conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os

834/XII (4.ª) —

Altera o regime de renda apoiada, garantindo um valor de renda mais justo e acessível (Primeira alteração à

Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e

revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os

608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de

maio) (PCP), 839/XII (4.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira

alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro) (BE) e 836/XII (4.ª) — Introduz maior justiça social no novo

regime do arrendamento apoiado para habitação e confere maior autonomia às regiões autónomas e aos

municípios no quadro da sua aplicação (Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que

estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio,

e os Decretos-Leis n.os

608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio) (PS).

Em quarto lugar, também se irá proceder ao debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

827/XII (4.ª) — Garante aos mutuários de crédito beneficiarem das taxas de juro negativas (BE), 833/XII (4.ª)

— Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais (PCP) e 837/XII

(4.ª) — Determina as taxas de juro aplicáveis aos mutuários de crédito num contexto de taxa de referência

negativa (PS).

Por fim, haverá votações regimentais.

Srs. Deputados, Srs. Funcionários e Srs. Jornalistas, desejo a todos muito boa tarde.

Está encerrada a sessão.