17 DE ABRIL DE 2015
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria
Conceição Pereira.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Começo por cumprimentar os membros da Ordem dos Biólogos e os seus profissionais, em nome
do Grupo Parlamentar do PSD.
Estamos hoje, como já foi dito, a apreciar a proposta de lei n.º 296/XII, que procede à adequação do
Estatuto da Ordem dos Biólogos, na sequência da publicação da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que
estabeleceu o novo regime jurídico de criação e funcionamento das associações públicas profissionais.
A Ordem dos biólogos foi criada a 4 de julho de 1998 e resultou da transformação da Associação
Portuguesa de Biólogos. A presente proposta de lei concretiza a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/98,
de 4 de julho, que aprovou o anterior Estatuto da Ordem dos Biólogos.
O presente Estatuto da Ordem, tal como o anterior, e já aqui foi dito, não faz grandes alterações e mantem
como principal finalidade a defesa e a promoção da profissão de biólogo.
Quando estamos a falar da profissão de biólogo, quem melhor do que o atual bastonário que, nas suas
palavras de apresentação da Ordem, diz: «que a vida pode ser curta, mas é muito larga. E a Biologia, que é a
ciência que estuda a vida, é por isso também ela muito larga». É larga porque, como já o Sr. Secretário de
Estado referiu, abrange várias áreas nomeadamente: ecólogos, técnicos de saúde, investigadores,
empresários, formadores, professores.
Estamos a falar de uma ciência e de profissionais que intervêm em áreas da maior relevância, que vão
desde a saúde, ao ambiente ou à agricultura. E quando falamos no ambiente pensamos nas grandes
alterações climáticas; quando falamos na saúde, pensamos na importância que estes profissionais têm, de tal
forma que, muitos deles, já foram laureados, juntamente com grandes investigadores, com o Prémio Nobel;
quando falamos na agricultura, pensamos nos desafios que se colocam à população mundial, com o seu
crescimento e com a necessidade de produção de alimentos. Portanto, é vasta a área em que estes
profissionais desenvolvem a sua atividade.
Na reformulação do Estatuto da Ordem dos Biólogos, o Governo introduz alterações importantes, para
além daquelas que o Sr. Secretário de Estado já referiu, de que salientamos a definição dos seus membros,
alargando-a a membros associados, a questão das sociedades profissionais, e uma área muito importante, a
criação dos órgãos dos colégios de especialidade de Biologia Humana, de Saúde, de Ambiente, de
Biotecnologia, de Educação e respetivas direções.
Também criam, no capítulo IX, uma adequação às novas tecnologias, criando o comércio eletrónico, o
documento e balcão único, bem como a obrigatoriedade de informação na internet.
Sr.as
e Srs. Deputados: Queria deixar uma palavra de cumprimento quer ao Governo, quer aos elementos
da Ordem dos Biólogos, pela forma como desenvolveram este trabalho, pela profunda colaboração e
cooperação que realizaram e que permitiu a apresentação do presente Estatuto, com o reconhecimento pela
Ordem de que se revê na presente proposta de lei.
O PSD congratula-se com este excelente trabalho e está disponível, como sempre esteve, para agora, na
especialidade, e se for caso disso, ainda o melhorar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.
O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Neste
debate sobre a proposta de lei n.º 296/XII (4.ª), sobre o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, queria começar
por saudar os seus corpos sociais, bem como os seus associados, pelo trabalho na defesa e promoção da
melhoria e progresso da Biologia, nos domínios científicos, pedagógicos, técnicos e profissionais.
A presente proposta visa conformar o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos à Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro, que estabelece o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas