I SÉRIE — NÚMERO 74
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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Sr.as
e Srs.
Deputados: Da parte do PCP, muito do que tem sido a posição manifestada nas propostas de lei relativas às
ordens profissionais permanece também para esta discussão relativamente às questões de substância. Desde
logo, o tal enquadramento e ponto de partida para esta proposta de lei com a Lei n.º 2/2013, a lei-quadro, e
com as diretivas comunitárias que dão o início a este processo político — o tal quadro de ingerência externa
com o pacto com a troica, que prevaleceu na altura em que esta lei-quadro foi aprovada — e a questão
substancial da precarização do trabalho e das profissões em relação a estas matérias, que, do nosso ponto de
vista, e a experiência concreta já está a demonstrá-lo, não foi, nem está a ser, uma boa medida, e no futuro
sê-lo-á ainda menos.
Queria colocar uma questão que tem a ver com o método da discussão para esta proposta de lei.
Ao contrário do ponto anterior, temos um parecer, aqui, sim, da Ordem dos Arquitetos e a referência a essa
audição no preâmbulo da proposta de lei, temos a instrução e a transmissão das questões concretas que
foram colocadas. Presumo que cada membro do Governo, cada área setorial acompanhou e dirigiu os
processos à sua maneira.
Bom, aqui temos, de facto, alguma documentação — ao contrário do ponto anterior, em que o Governo se
recusou, à partida, a fornecer qualquer documento ou qualquer registo dessa discussão — e, com estes
elementos, ficamos com o entendimento de uma avaliação sobre o anteprojeto da proposta de lei que foi
facultada e negociada.
Gostaria de perguntar, em relação ao texto final que é apresentado pelo Governo à Assembleia da
República, se houve ou não acolhimento destas matérias, até porque há textos que ficaram e prevaleceram na
proposta do Governo e há outros que mereceram o descontentamento manifestado pela Ordem dos
Arquitetos, como é o caso das sociedades profissionais.
Gostava de referir, ainda, um último ponto, que tem a ver com o acesso à profissão e a tutela
administrativa. Como temos vindo a afirmar e a demonstrar, a nossa divergência tem a ver com a defesa que
fazemos de que o acesso à profissão e o direito ao exercício da profissão sejam, essencialmente, matérias
que se definem e determinam no plano legislativo, tratando-se de matéria de direitos, liberdades e garantias,
consagrados na Constituição. E, portanto, aquilo que temos como ponto de divergência nesta matéria tem a
ver com a atribuição dessas competências, mantendo, depois, a tutela administrativa. Não se trata
propriamente de haver aqui um contrassenso ou uma contradição de termos. É, na verdade, um outro caminho
e uma outra solução do ponto de vista político, jurídico e até constitucional que defendemos e por isso
divergimos. É esta a opinião que queremos aqui salientar.
O mesmo problema que se coloca noutras profissões e noutras ordens tem a ver com a questão dos
estágios e com o trabalho dos estagiários e, mais uma vez, também aqui não deixamos de nos manifestar e
reafirmar que o PCP considera que o trabalho dos estagiários, sendo efetivamente trabalho deve ser
remunerado.
Quando é trabalho efetivo deve ser, efetivamente, remunerado e isso devia ser consagrado na lei.
Lamentamos que não o seja.
Havendo a tal dignidade estatutária e legal que os Srs. Deputados e os membros do Governo referem, em
todo o caso, devia haver também este princípio: a trabalho igual, salário igual e no caso de trabalho estagiário
tem de haver remuneração.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: O
debate de hoje poderá conduzir à adequação do Estatuto da Ordem dos Arquitetos a um novo regime jurídico
de criação, organização e funcionamento das associações públicas e profissionais. Estamos, portanto, a falar
da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Para que isso possa acontecer, respeitando-se no articulado a disposição 53.ª da Lei, torna-se necessário
promover alterações que garantam uma harmonia legislativa entre todos os diplomas. Muitas vezes, e para