17 DE ABRIL DE 2015
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delega nas ordens competências que são públicas. Portanto, este é um equilíbrio cuja manutenção pertence
às próprias ordens, como sempre fizeram até aqui, nomeadamente estas três, com toda a dignidade e sem
razões de queixa públicas, pelo que se mantém no âmbito e esfera de competência própria das ordens. Agora,
dá-se também dignidade estatutária a esses poderes e a essas competências.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Irei concluir, Sr. Presidente.
Tendo salientado estes aspetos fundamentais, obviamente, estas propostas de lei, elaboradas pelo
Governo em diálogo com todas as partes, procuraram abarcá-los, mas, agora, na discussão na especialidade,
até por sugestões das próprias ordens e dos vários grupos parlamentares, haverá aperfeiçoamentos a
introduzir e nós cá estaremos para os debater e para introduzir os que se mostrarem adequados.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção muito sintética, dado o tempo de que dispõe,
tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, antes de mais, agradeço a oportunidade que me dá.
Duas pequenas notas, a primeira das quais é um pedido para reforçar a participação das ordens,
aproveitando a sua presença aqui para lhes dirigir esse pedido, quando forem chamadas a dar os seus
contributos.
A segunda nota é um esclarecimento à Sr.ª Deputada Vera Rodrigues, para lhe dizer que os documentos
demoraram dois anos a chegar aqui, ao Parlamento, e a nota técnica chegou ontem, às 23 horas e 41
segundos.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Nota técnica?!
O Sr. António Cardoso (PS): — Às 14 horas, o relatório estava concluído, em sede de comissão.
Se isto não é uma velocidade supersónica, então, esclareça melhor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio
Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Permitam-me que comece por cumprimentar os Srs. Representantes das Ordens que se encontram aqui
connosco e, nas suas pessoas, todos os profissionais que representam.
Queria tecer algumas considerações sobre a proposta de lei n.º 301/XII (4.ª), a qual visa adequar o Estatuto
da Ordem dos Engenheiros, atualmente em vigor e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, ao regime jurídico
estabelecido pela Lei n.º 2/2013.
Esta iniciativa do Governo mantém, no essencial, as normas estatuárias existentes, com o natural
acolhimento das alterações resultantes da aplicação da Lei n.º 2/2013, que enquadra a organização e
funcionamento das associações públicas profissionais, como é o caso da Ordem dos Engenheiros.
Esta é, portanto, uma iniciativa legislativa que visa cumprir o estabelecido no artigo 53.º da referida Lei n.º
2/2013.
Trata-se, do nosso ponto de vista, de um bom documento, que não só adequa o funcionamento da Ordem
dos Engenheiros ao regime jurídico daquela lei enquadradora, como também o harmoniza com as normas
europeias aplicáveis a este tipo de associações públicas profissionais.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!