17 DE ABRIL DE 2015
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Protestos do PCP.
Fico triste, pois pensava que o Sr. Deputado tivesse mais imaginação,…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Trago-lhe uma intervenção minha, do ano passado, com os mesmos termos!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — … mais profundidade intelectual, mas, enfim,
ainda bem que está ao lado da Sr.ª Deputada, porque, assim, sempre pode ouvi-la e, talvez, aprender algo.
Mas queria dizer-lhe que a tutela administrativa decorre da lei-quadro e é equiparada à que o Governo
exerce sobre a administração autónoma, ou seja, o controlo da legalidade, Sr. Deputado. E, uma vez que a
liberdade de exercício da profissão é um direito constitucional e que a criação das especialidades pode limitar,
mais uma vez, o acesso à profissão, o objetivo é o de que sejam assegurados, na força da lei, os instrumentos
para regular essas especialidades.
A todas as Sr.as
Deputados e a todos os Srs. Deputados agradeço os comentários e as intervenções e, por
fim, gostaria de dizer que, em sede de especialidade, poderão chamar, com certeza, todas as ordens que
possam fazer uma clarificação de todo o trabalho desenvolvido em conjunto com o Governo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para este ponto
da nossa ordem de trabalhos, pelo que está encerrado o debate conjunto, na generalidade, das propostas de
lei n.os
294/XII (4.ª), 301/XII (4.ª) e 302/XII (4.ª).
Vamos, agora, dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 295/XII (4.ª) — Aprova o
novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece
o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e
da Conservação da Natureza.
O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (Miguel de
Castro Neto): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, e no seguimento dos trabalhos anteriores, o
Governo apresenta ao Parlamento a proposta de lei que estabelece os novos estatutos da Ordem dos
Arquitetos.
Também eles integrados numa reforma transversal dos modos de organização e funcionamento das ordens
profissionais, os novos estatutos da Ordem dos Arquitetos visam, fundamentalmente, à semelhança dos
anteriores, uniformizar as estruturas orgânicas e garantir a livre circulação dos profissionais no espaço
europeu.
Neste caso concreto, saliento a criação da assembleia de delegados, como órgão representativo dos
arquitetos membros da Ordem, com poderes deliberativos gerais, nomeadamente em matérias de aprovação
do orçamento, do plano de atividades ou criação de colégios de especialidade.
Por outro lado, também a previsão inequívoca, no que ao exercício da profissão respeita, de que só os
arquitetos inscritos na Ordem podem usar o título profissional de arquiteto e praticar os atos próprios da
profissão.
Por último, a tutela administrativa. Como ainda agora foi aqui discutida, até agora mais ou menos dispersa,
passa a estar centralizada num membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
Uma nota final para o facto de os trabalhos desenvolvidos se terem pautado por reuniões constantes e
próximas com a Ordem dos Arquitetos, garantindo-se, assim, um documento globalmente aceite e capaz de
responder às necessidades da profissão.
Esperemos, agora, que, em debate de especialidade, também possa recolher alguns contributos finais e
alguns refinamentos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.