17 DE ABRIL DE 2015
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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Srs. Deputados: Começo não só por saudar os
representantes das ordens profissionais presentes nas galerias com interesse nesta discussão, mas todos os
profissionais, homens e mulheres, destas áreas do conhecimento e atividade — engenheiros, engenheiros
técnicos, economistas.
Gostaria de dizer que, com estas propostas de lei, há, na nossa opinião, um ponto de partida nesta
discussão — e já o temos dito noutras discussões relativas a ordens profissionais —, que tem a ver com a
integração das ordens profissionais e o seu enquadramento legal na diretiva de serviços, do ponto de vista das
opções e políticas comunitárias, e nas políticas de liberalização e precarização das profissões e do trabalho.
Consideramos, portanto, que esse é um mau ponto de partida porque, como já aqui foi dito, o facto de o
Governo andar a toque de caixa da troica em relação à lei-quadro repercute-se, depois, nas propostas de lei
que temos em presença.
Há um problema político que remete mesmo para a conceção do Estado e da democracia, que é o
problema da tutela administrativa, que já decorre da lei-quadro e para o qual o PCP alertou na altura própria: é
que o Estado, ao reconhecer o interesse público e a especificidade destas profissões, assim como a
necessidade de ser consagrado um sistema de autorregulação com autonomia, decide delegar competências
nas ordens profissionais, o que deveria implicar que se assumisse em pleno as consequências de tal opção,
ou seja, a única tutela devia ser a da verificação da legalidade, e para isso não é necessário haver tutela do
Governo.
Ora, o que o Governo apresenta com estas propostas é o contrário, é a tutela administrativa por parte do
Governo sobre as Ordens para as quais delega responsabilidades.
No caso da Ordem dos Engenheiros, essa tutela do Governo implica a homologação dos regulamentos dos
estágios, das especialidades, das especializações, da admissão e qualificação… Todos estes regulamentos
têm de ser sujeitos à homologação do Governo.
Pergunto aos Srs. Membros do Governo qual é a importância, qual é a vantagem, qual é o interesse. Por
que é que o Governo tem direito de veto em relação a estes regulamentos?
Aliás, é conhecida a multiplicidade das especialidades de engenharia, é conhecida a diversidade do
trabalho que é desenvolvido quer pelos engenheiros, quer pelos engenheiros técnicos em domínios que vão
desde o ambiente à floresta, à agronomia, até à aeronáutica e à química, etc., etc., e face a isto é, no mínimo,
incompreensível que ainda por cima seja determinada uma tutela administrativa, a ser exercida pelo membro
do Governo responsável pelo setor da construção. Não faz sentido, Srs. Deputados e Srs. Membros do
Governo.
Quanto ao envolvimento e participação das Ordens, nós não afirmámos que as Ordens estiveram à
margem da discussão. Nada disso! Nós perguntámos pelo relato, pelo registo, pela sistematização desse
debate e desse trabalho. Não tem nada a ver com os pareceres «frios» ou com os relatórios «quentes» que o
Sr. Secretário de Estado tenha na gaveta, não tem nada a ver com isso. Essa é, aliás, uma visão redutora e
empobrecida da participação e a não compreensão disso, que o Sr. Secretário de Estado, ele próprio,
manifestou na sua intervenção, é preocupante e dá razão para, diria, alguma tristeza. É porque um Parlamento
que é confrontado com uma proposta que passou por algum tempo de maturação e debate e nós não
sabemos que debate foi esse é a mesma coisa que uma Assembleia da República publicar apenas leis sem
dar publicidade ao processo legislativo. É exatamente a mesma coisa! Nós precisamos saber, de uma forma
aprofundada, como é esse processo de debate e de trabalho conjunto que os senhores alegam, porque nós já
estamos muito para além do tempo da tradição oral, Srs. Membros do Governo.
Por outro lado, três referências curtas em relação a estas propostas de lei.
A possibilidade de serem as ordens e associações públicas profissionais a regular matérias de restrição ao
acesso e exercício das profissões não nos parece a melhor solução, porque é matéria de direitos, liberdades e
garantias definida pela Constituição da República, que apenas deve estar sujeita à intervenção legislativa e
não à intervenção que consta, como primeira missão, no artigo 3.º da proposta de estatuto da Ordem dos
Engenheiros. Temos, pois, uma divergência nesta matéria.
Em relação aos estágios e aos estagiários, o PCP tem uma preocupação de fundo que, sistematicamente,
vimos manifestando, que tem a ver com uma proposta que apresentámos aquando da discussão da lei-quadro