I SÉRIE — NÚMERO 74
38
Portanto, alertamos: cuidado com a consagração dos estágios! Os estágios em demasia são exploração de
trabalho sem direitos! Não estamos a dizer que todos sejam assim, mas cuidado com a consagração dos
estágios, porque eles noutras áreas, como nós temos vindo a discutir, servem para mascarar estatísticas e
para fazer exploração de trabalhadores que de outra forma mereciam, e deveriam ter, um posto de trabalho a
que corresponde um salário e direitos sociais.
Estes são os comentários que temos para fazer neste momento. Apelamos ao Governo para que nos envie
o histórico das conversações e das negociações que teve com as Ordens para podermos fazer uma análise
mais aprofundada em sede de especialidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Sr.as
e Srs. Deputados: A minha intervenção vai
centrar-se na proposta de lei n.º 302/XII (4.ª), que decorre da entrada em vigor da lei que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e que determina,
nesse sentido, a necessidade de revisão do estatuto das associações profissionais já criadas.
Torna-se, assim, imperioso adequar os estatutos das associações públicas profissionais já existentes ao
regime estatuído pela Lei n.º 2/2013, sendo que este diploma em concreto mantem, na sua essência, as
disposições estatutárias já existentes, com as alterações decorrentes da aplicação da Lei.
Importa, no entanto, também recordar o Memorando de Entendimento, assinado a 17 de maio de 2011, em
que o Governo assumiu um conjunto de compromissos, designadamente no que toca às qualificações
profissionais e às profissões reguladas.
Vozes do PSD: — Exatamente!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.as
e Srs. Deputados, a verdade também é que a criação de uma
associação de direito público dos engenheiros técnicos veio dar resposta à necessidade de uma
representação unitária da profissão, condição da sua valorização e da realização do interesse público
subjacente à natureza da pessoa coletiva, bem como, também, à satisfação de necessidades específicas.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Assim sendo, a presente adequação do Estatuto dos Engenheiros Técnicos,
que, como referi, traduz, no essencial, a manutenção das disposições estatutárias, atendeu à regulamentação
já prevista e na particular importância económica e social que reveste a profissão de engenheiro técnico e ao
modo como os seus diversos ramos de especialidade intervêm na sociedade civil, procurando, nessa medida,
cumprir a definição e execução de um conjunto de regras que constituem o enquadramento essencial do
acesso e exercício das áreas de atividade e saber compreendidas na profissão.
O Grupo Parlamentar do PSD está convicto de que a legislação hoje apresentada constitui uma
oportunidade para ajustar, para atualizar e, por que não dizer, para melhorar a atuação destes profissionais,
contribuindo para que este grupo profissional possa prestar um melhor serviço ao País e aos consumidores
portugueses, bem como também para a melhoria da qualidade da engenharia que se pratica.
Estamos, assim, convictos de que o processo de discussão na especialidade, que se seguirá, será também
uma excelente oportunidade para a receção de contributos que, estamos certos, contribuirão para um melhor
desempenho da profissão, sempre com respeito pelos princípios instituídos pela lei, referindo-me ao princípio
da harmonização, da transparência e promovendo a autorregulação e a descentralização administrativa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.