I SÉRIE — NÚMERO 74
34
A todos estes profissionais, fundamentais na recuperação da economia do País, quero, desde já, em meu
nome pessoal e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, saudar pelo empenho e pelo profissionalismo
demonstrados em tempos difíceis.
Estou convicta de que estes profissionais terão um grande desafio, um papel fundamental, no quadro
comunitário que se inicia, Portugal 2020, cuja aposta é estimular a competitividade, a internacionalização das
nossas empresas e a criação de emprego.
É fundamental que o quadro legal referente à Ordem dos Economistas se encontre devidamente
estabelecido.
A proposta de lei refere que esta revisão traduz, no essencial, a manutenção das disposições estatutárias
já existentes com as alterações decorrentes da aplicação da Lei n.º 2/2013.
Foi feito aqui pelo Sr. Secretário de Estado um enquadramento relativamente às alterações que foram
efetuadas. No entanto, vou referir algumas alterações: passam a existir delegações regionais em todo o País
— no Norte, no Algarve, no Centro, no Alentejo, na Madeira e nos Açores; a assembleia geral é substituída
pela assembleia representativa; o conselho fiscalizador de contas é substituído pelo conselho fiscal; a
comissão de disciplina profissional é substituída pelo conselho de supervisão e disciplina; os colégios de
especialidade são substituídos pelos conselhos de especialidade; já o Bastonário da Ordem, como presidente
da direção, passa agora a constar no elenco dos órgãos nacionais.
Para além disso, são ainda introduzidas novas matérias, como, por exemplo, relativas ao direito de
estabelecimento e à livre circulação de serviços, com base na diretiva comunitária.
Destaco, também, o artigo 103.º da proposta de lei que se refere à informação na Internet, estabelecendo
que a Ordem dos Economistas deve disponibilizar algumas informações ao público em geral através do seu
sítio eletrónico na Internet.
Para terminar, quero dizer que foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados, conforme refere a
proposta de lei, e que reservamos para a discussão em sede de especialidade a audição da Ordem dos
Economistas e com certeza que possíveis alterações tidas por convenientes poderão, eventualmente, ser
consideradas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Cardoso.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: As
presentes propostas de lei em apreciação são da maior importância para a vida de centenas de milhares de
profissionais, mais de 300 membros de 18 ordens estão envolvidos neste processo. Isto no espaço nacional,
para não falar dos milhões de cidadãos do espaço comunitário, que também são abrangidos pelas presentes
alterações legislativas.
As propostas de lei apresentadas pelo Governo relativas aos estatutos de associações públicas
profissionais, as chamadas «ordens profissionais», conformam as respetivas normas estatutárias a um novo
regime jurídico. Nele são definidas regras sobre a criação, a organização e o funcionamento das associações
públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas
profissionais no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de
estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e
impedimentos, a publicidade, bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os
profissionais e respetivas sociedades reguladas por associações públicas.
Resumidamente, a mudança das regras estatutárias pretende facilitar, entre outros, o acesso a profissões
reguladas.
Depois de vários alertas dos partidos políticos e das associações de profissionais, quase dois anos depois
do prazo estabelecido em 2013, foi, finalmente, quebrado o silêncio governamental e apresentado o novo
regime jurídico de criação resultante de imposições do Memorando de Entendimento que o Governo de
Portugal assinou com o Banco Central Europeu, com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário
Internacional, em maio de 2011.