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I SÉRIE — NÚMERO 74

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A todos estes profissionais, fundamentais na recuperação da economia do País, quero, desde já, em meu

nome pessoal e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, saudar pelo empenho e pelo profissionalismo

demonstrados em tempos difíceis.

Estou convicta de que estes profissionais terão um grande desafio, um papel fundamental, no quadro

comunitário que se inicia, Portugal 2020, cuja aposta é estimular a competitividade, a internacionalização das

nossas empresas e a criação de emprego.

É fundamental que o quadro legal referente à Ordem dos Economistas se encontre devidamente

estabelecido.

A proposta de lei refere que esta revisão traduz, no essencial, a manutenção das disposições estatutárias

já existentes com as alterações decorrentes da aplicação da Lei n.º 2/2013.

Foi feito aqui pelo Sr. Secretário de Estado um enquadramento relativamente às alterações que foram

efetuadas. No entanto, vou referir algumas alterações: passam a existir delegações regionais em todo o País

— no Norte, no Algarve, no Centro, no Alentejo, na Madeira e nos Açores; a assembleia geral é substituída

pela assembleia representativa; o conselho fiscalizador de contas é substituído pelo conselho fiscal; a

comissão de disciplina profissional é substituída pelo conselho de supervisão e disciplina; os colégios de

especialidade são substituídos pelos conselhos de especialidade; já o Bastonário da Ordem, como presidente

da direção, passa agora a constar no elenco dos órgãos nacionais.

Para além disso, são ainda introduzidas novas matérias, como, por exemplo, relativas ao direito de

estabelecimento e à livre circulação de serviços, com base na diretiva comunitária.

Destaco, também, o artigo 103.º da proposta de lei que se refere à informação na Internet, estabelecendo

que a Ordem dos Economistas deve disponibilizar algumas informações ao público em geral através do seu

sítio eletrónico na Internet.

Para terminar, quero dizer que foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados, conforme refere a

proposta de lei, e que reservamos para a discussão em sede de especialidade a audição da Ordem dos

Economistas e com certeza que possíveis alterações tidas por convenientes poderão, eventualmente, ser

consideradas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Cardoso.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: As

presentes propostas de lei em apreciação são da maior importância para a vida de centenas de milhares de

profissionais, mais de 300 membros de 18 ordens estão envolvidos neste processo. Isto no espaço nacional,

para não falar dos milhões de cidadãos do espaço comunitário, que também são abrangidos pelas presentes

alterações legislativas.

As propostas de lei apresentadas pelo Governo relativas aos estatutos de associações públicas

profissionais, as chamadas «ordens profissionais», conformam as respetivas normas estatutárias a um novo

regime jurídico. Nele são definidas regras sobre a criação, a organização e o funcionamento das associações

públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas

profissionais no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de

estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e

impedimentos, a publicidade, bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os

profissionais e respetivas sociedades reguladas por associações públicas.

Resumidamente, a mudança das regras estatutárias pretende facilitar, entre outros, o acesso a profissões

reguladas.

Depois de vários alertas dos partidos políticos e das associações de profissionais, quase dois anos depois

do prazo estabelecido em 2013, foi, finalmente, quebrado o silêncio governamental e apresentado o novo

regime jurídico de criação resultante de imposições do Memorando de Entendimento que o Governo de

Portugal assinou com o Banco Central Europeu, com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário

Internacional, em maio de 2011.