I SÉRIE — NÚMERO 74
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Engenheiros Técnicos, constante do anexo I à presente lei, e que se mantêm em vigor até à publicação de
novos regulamentos.
Finalmente, é republicado no anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 349/99,
de 2 de setembro, com a redação atual.
O Partido Socialista considera que a presente proposta de lei reúne condições para merecer a sua
aprovação, pese embora os contributos da Ordem dos Engenheiros Técnicos possam introduzir melhorias na
sua redação final, dado o papel relevante que vem prestando à engenharia portuguesa.
Sr.as
e Srs. Deputados, por último, faço a apreciação da proposta de lei n.º 294/XII (4.ª). Em conformidade
com o disposto no artigo 53.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, a partir da presente proposta de lei, procede-
se à adequação do Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de
junho, ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, cuja revisão traduz, no essencial, a manutenção das disposições
estatutárias já existentes com as alterações decorrentes da aplicação da respetiva lei.
Porém, o Partido Socialista, perante as reservas levantadas pela Comissão de Proteção de Dados,
nomeadamente o facto de não existir qualquer norma específica que vise a respetiva adequação ao regime
geral de proteção de dados pessoais e, tendo em conta as disposições dos artigos 19.º, 91.º, n.º 3, e 93.º do
diploma em apreciação, levantam algumas questões que urgem ser esclarecidas. As lacunas verificadas
podem ser sanadas em sede de especialidade.
Prudentemente, o Partido Socialista espera ver supridas, na redação final, as lacunas acima referida para
poder votar favoravelmente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera
Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Sr.ª
Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Srs. Deputados: Ouvimos o Sr. Deputado
António Cardoso referir, na intervenção, que depressa e bem não há quem. No entanto, começou por dizer
que o Governo tinha demorado a apresentar estas propostas de lei e terminou a dizer que, afinal, neste
momento, revela alguma pressa. Em que ficamos? O Governo foi lento ou foi célere?
Sr. Secretário de Estado, queria dizer-lhe que estas propostas de estatuto das três Ordens que aqui hoje
discutimos — e aproveito para cumprimentar os representantes das Ordens que se encontram presentes nas
galerias a assistir a este debate — foram propostas preparadas de uma forma ponderada, refletida, com um
envolvimento, na prática, das ordens em relação às quais estamos a discutir.
Ou seja, apesar de, formalmente — e foi aqui referido pelo Partido Comunista Português e pelo Partido
Socialista —, não haver um parecer que as acompanha, a verdade é que todo este trabalho foi desenvolvido
numa estreita ligação e num estreito diálogo com os representantes das três Ordens cujos estatutos aqui
discutimos.
Portanto, para além deste consenso e deste trabalho, que, obviamente, deve ser aprimorado e afinado em
sede de especialidade — é por isso mesmo que estas propostas aqui são apresentadas —, importa refletir que
houve todo um processo de coerência, nomeadamente através do trabalho interministerial, e importa dizer que
as propostas que aqui são discutidas tiveram um trabalho de acompanhamento ao nível de vários ministérios
para que houvesse uma harmonização e uma coerência na forma como foi feita a adaptação quer à diretiva
serviços, quer à diretiva qualificações, e isso para nós é muito relevante.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Por outro lado, este processo de adaptação dos estatutos das ordens
deriva de uma obrigação que vinha já do Memorando de Entendimento, portanto não é de todo um processo
estranho, designadamente, ao Partido Socialista. No fundo, é também um bom exemplo daquilo que foi o
trabalho profundo e ponderado por parte deste Governo no sentido de fazer um conjunto de reformas que
ajudem a economia portuguesa, no fundo, as condições que temos, nomeadamente, ao nível da prestação de