I SÉRIE — NÚMERO 74
44
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Sr.as
e Srs.
Deputados: Há um pecado original nesta formatação geral das ordens, das associações públicas profissionais
qualificadas, que é o da transposição, por inerência, da diretiva de serviços e da diretiva de qualificações.
A teoria de que a liberdade de circulação beneficiará os profissionais portugueses é muito relativizada. E
veremos, no tempo próprio e na utilidade das coisas, qual a consequência disso.
Pela nossa parte, continuamos a entender que há um desarmamento de algumas condições profissionais,
sem contrapartida e sem garantia. E, portanto, esse é o pecado original do conjunto das ordens, das
associações públicas profissionais, com competências delegadas.
Se o Governo não gosta da expressão «a toque de caixa da troica», enfim, queira admitir que foi esse o
ponto de partida de tudo isto, e é disso que, efetivamente, se tem vindo a tratar.
No caso vertente, sobre a Ordem dos Arquitetos, reparo que aqui há uma posição da Ordem, que se
concilia com a proposta do Governo e que tem uma divergência, ao que parece, relativamente secundária em
relação à constituição de associações de profissionais, tidas por menos exigentes do que são as associações
comerciais no âmbito da profissão. Mas também registo — e isso é um ponto importante —, naquilo que tem a
ver com os limites da profissão, que há uma concordância, dado que isso tem sido objeto de uma outra
controvérsia paralela e que, aqui, é protegida neste contexto.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, deixarei para a especialidade e depois de ouvida a Ordem, alguns
outros reparos que possam ser feitos. No momento, creio que não há muito mais a dizer acerca disto e, dada a
posição da Ordem dos Arquitetos, o melhor é oferecer o mérito da proposta.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo
Figueiredo.
O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da
Natureza, Caras e Caros Deputados: O Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de adequação
do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, também porque muitas das matérias têm estado relacionadas com o
trabalho que temos feito aqui, no Parlamento.
Mas, essencialmente, votaremos favoravelmente porque nos revemos, em grande medida, na proposta que
aqui nos é apresentada, mas também porque registamos a disponibilidade, que também é nossa, para
melhorar alguns aspetos da proposta, em sede de especialidade. E, naturalmente, o nosso voto final será
condicionado aos resultados desse trabalho de especialidade.
O trabalho de especialidade, do nosso ponto de vista, deve partir dos contributos que já recebemos, da
audição, que deverá ser efetuada, à Ordem dos Arquitetos, mas também a todas as entidades que já se
disponibilizaram e solicitaram para ser ouvidas, como é o caso da Secção Regional Norte.
Queríamos deixar, de um modo muito simples, sintético e objetivo, alguns aspetos que queremos revisitar
em sede de especialidade e que também decorrem dos contributos já recebidos.
Desde logo, tudo o que tem a ver com as disposições transitórias do artigo 3.º da proposta de lei, em
matérias dizem respeito ao mandato em curso, aos novos órgãos, às novas competências, aos prazos de
adequação, ao regulamento eleitoral, ao exercício imediato de novas competências, entre outras matérias que
estão conexas com estas disposições transitórias.
Depois, também referimos o artigo 44.º, relativo ao exercício da profissão e a sua conexão com as outras
ordens profissionais; a matéria das sociedades profissionais, constantes dos artigos 46.º e seguintes; tudo
aquilo que concerne ao capítulo da disciplina e a matéria que diz respeito à criação das estruturas regionais, a
interligação com a divisão da atual estrutura regional, que é uma matéria que também tem sido abordada
nesses pareceres.