I SÉRIE — NÚMERO 74
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envolvendo múltiplos membros do Governo, em reuniões transversais que envolveram todos aqueles que
tinham tutelas sobre ordens profissionais.
Portanto, consideramos que amanhã, em sede de discussão na especialidade, será possível consolidar,
dentro do quadro legal existente, esta proposta de lei. Sendo assim, é também nesse espaço que se porá, de
facto, o caso das sociedades profissionais, que têm um regime próprio estabelecido por lei e que estes
Estatutos, obviamente, refletem.
Agradeço a todos e em especial à Ordem dos Arquitetos pelo trabalho que construíram connosco.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Passamos agora ao ponto quatro da nossa ordem de trabalhos que
consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 296/XII (4.ª), que aprova o novo Estatuto da
Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico
de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei do Governo, o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento
do Território e da Conservação da Natureza.
O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: — Sr.
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os representantes da Ordem dos Biólogos que
se encontram a assistir aos trabalhos.
Relativamente ao caso concreto da Ordem dos Biólogos, e seguindo exatamente a mesma metodologia
que foi adotada nos casos restantes, ou seja, a de um trabalho frutuoso e colaborativo com a Ordem, pode
dizer-se que, neste caso, existem algumas especificidades, porque, de facto, há um campo de ação desta
Ordem que a distingue um pouco das outras, nomeadamente devido ao facto de termos, face à própria palavra
Biologia, enquanto ciência que estuda a vida, a ideia de que se trata de uma área que está presente em
muitos domínios de atividade, designadamente nas áreas do ambiente e da conservação da natureza, da
investigação, da saúde ou da educação, colocando, por isso, alguns desafios distintos.
Nesse sentido, o Governo apresenta ao Parlamento a proposta de lei que estabelece os novos Estatutos
da Ordem dos Biólogos, e tal como foi referido para os Estatutos da Ordem dos Arquitetos, estas alterações
visam mais uma vez e fundamentalmente uniformizar as estruturas orgânicas e garantir a livre circulação no
espaço europeu.
Também neste caso, a tutela administrativa passa a estar centralizada no membro do Governo que tiver a
seu cargo as atribuições respeitantes à conservação da natureza. Faço notar que o parecer da Ordem dos
Biólogos disponibilizado à Assembleia da República ressalta, também, a eficiência, a cooperação neste
processo e o seu acordo com a versão apresentada.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e
Srs. Deputados: A minha intervenção será brevíssima.
O parecer da Ordem dos Biólogos é no sentido de uma concordância absoluta com o texto que foi
encontrado. Também neste caso, em sede de especialidade, e ouvidos os interessados, poderemos olhar
melhor para alguns aspetos correlacionados com este Estatuto da Ordem dos Biólogos.
Em toda a circunstância, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que não é apenas o mérito
profissional de uns ou de outros que tem a ver com a livre circulação. Isso, em algumas das profissões, tem
sido uma matriz que os tem acompanhado, mas o que temos de ver, em primeiro lugar, é a possibilidade de
encontrar a ocupação dos seus talentos e da sua experiência profissional no nosso próprio País e as garantias
de que aqui não virão a ter uma concorrência que é, efetivamente, desigual. Esta é que é a questão que se
coloca, em geral, em relação a todas as profissões e não apenas em relação a esta ou àquela outra.