I SÉRIE — NÚMERO 74
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que promova a alteração legislativa que possibilite o aumento da potência dos motores instalados em
embarcações de pesca local (PS), 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para reforço
da segurança das embarcações de pesca local (PCP) e 1413/XII (4.ª) — Recomenda o aumento da potência
dos motores das embarcações de pesca local para uma maior segurança dos pescadores (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de resolução que hoje
aqui trazemos recomenda ao Governo que reveja a potência máxima permitida nos motores das embarcações
de pesca local, bem como o reforço da fiscalização aos mesmos.
Este projeto de resolução resulta de um trabalho de proximidade com as populações piscatórias, ouvindo
os seus anseios e as suas preocupações.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — A atividade da pesca é das que mais acarreta riscos para aqueles que a
praticam, muitas vezes, infelizmente, resultando na morte dos mesmos. As entradas e saídas das barras e das
praias são, inegavelmente, os momentos de maior perigosidade para as embarcações de pesca artesanal,
colocando muitas vezes em risco a segurança de pessoas e bens.
A potência dos motores em embarcações de pesca local até 9 m, quando a embarcação tem convés
fechado, pode chegar aos 100 cv. Ao contrário, quando as embarcações têm convés aberto, só pode ir ao
limite da potência de 60 cv.
O que pretendemos é, exatamente, uniformizar estes dois tipos de embarcação, ou seja, que as
embarcações de convés aberto possam, também, ter potências até 100 cv.
O decreto regulamentar que impõe a potência máxima obedece a uma norma da Comunidade Europeia,
sendo o único objetivo não a segurança de pessoas e bens mas, antes, o não aumento dos índices de
captura. É exatamente o que nos preocupa, a segurança de pessoas e bens, salvar vidas, e não o aumento da
captura. Ouvidos os pescadores, consideraram que permitir a utilização de motores de popa até 100 cv, num
só motor ou em dois motores, para embarcações de convés aberto, seria o suficiente para evitar muitos
problemas e muitas dificuldades que os pescadores encontram.
Os Deputados do CDS, conscientes da pertinência dos argumentos dos pescadores, recomendam ao
Governo que proceda a uma revisão da potência máxima permitida para embarcações até 9 m. O que
pretendemos é aumentar a segurança do risco quando estas embarcações entram no mar, quer seja por via
praia, quer através das barras, que constituem sempre momentos de grande perigosidade.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — A cavalagem deve só ser utilizada por questões de segurança e não para
aumentar a pescaria.
Também temos hoje, aqui, um projeto de resolução do Partido Socialista, sobre o qual não há muito a dizer
porque, basicamente, replica o nosso projeto de resolução.
O Bloco de Esquerda também apresenta aqui um projeto de resolução, que vai mais longe, no sentido de
permitir um segundo motor, a usar, apenas, em situações de emergência, de 60 cv. Igualmente junto daqueles
que são os primeiros interessados, as associações de pescadores, nunca ouvimos esta pretensão mas, sim, o
aumento de 60 cv para 100cv — estamos a falar de um aumento de cerca de 70% —, que serve perfeitamente
as pretensões dos pescadores e a sua segurança.
O PCP também nos traz aqui um projeto de resolução que, num dos pontos, vai ao encontro do projeto de
resolução do Bloco de Esquerda, mas também pretende uma subsidiação da gasolina. O que nós podemos
dizer é que, neste momento, essa matéria não pode ser aqui tratada.
Nós, CDS-PP, pedimos a aprovação do nosso projeto de resolução e, seguidamente, pedimos que o
Governo seja célere na legislação que permita a utilização de motores até 100 cv por parte destes pescadores,
aumentando, assim, o seu nível de segurança.