14 DE MAIO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 11 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para
fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de resolução n.os
1457/XII
(4.ª) — Alteração aos mecanismos de afetação da área elegível de baldios para acesso a ajudas comunitárias
(PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 1458/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da classificação
atribuída em PDM ao espaço entre as localidades Birre, Aldeia de Juzo e Areia (Cascais) enquanto o risco de
cheia não for avaliado pela ANPC (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 1459/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo
a urgente e completa resolução dos problemas ambientais em São Pedro da Cova (PCP), que baixa à 11.ª
Comissão, 1460/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto,
nomeadamente no que respeita ao alargamento do quadro de competências, modalidades e financiamento
dos gabinetes de informação e apoio no âmbito da educação para a saúde e educação sexual (PS), que baixa
à 8.ª Comissão, 1461/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata dos procedimentos para a
concessão de caulinos em Soure e Pombal (BE) e 1462/XII (4.ª) — Garante o pleno acesso à eletricidade e ao
gás por parte das famílias com dificuldades económicas (BE).
Deram também entrada na Mesa os projetos de lei n.os
897/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 9/2008,
de 19 de fevereiro, que regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos
termos da Lei n.º 53/98, de 18 de agosto (PCP), que baixa à 3.ª Comissão, e 898/XII (4.ª) — Código
Cooperativo (PSD e CDS-PP.
Deram, ainda, entrada na Mesa as proposta de lei n.os
324/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º
112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica,
à proteção e à assistência das suas vítimas, que baixa à 1.ª Comissão, 325/XII (4.ª) — Procede à trigésima
sétima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo
integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008,
relativa à proteção do ambiente através do direito penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à
introdução de sanções em caso de infrações, que baixa à 1.ª Comissão, 326/XII (4.ª) — Aprova o novo regime
jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como os regimes processuais
aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo
processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva
2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que baixa à 5.ª Comissão,
e 327/XII (4.ª) — Define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no
continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros, que baixa à 1.ª Comissão.
Sr.ª Presidente, vou ainda dar conta de um relatório e parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação, o qual foi aprovado por unanimidade na Comissão e tem de ser votado de imediato.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — O relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
refere-se à substituição, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, invocando o
exercício de licença parental, do Deputado Jorge Machado (PCP), eleito pelo círculo eleitoral do Porto, sendo
substituído em virtude do impedimento dos candidatos que se lhe seguiam na respetiva lista, por Maria de
Lurdes Monteiro Ribeiro, primeira candidata não eleita, com efeitos a partir de 12 de maio, inclusive.
O parecer é no sentido de a substituição temporária requerida pelo Sr. Deputado Jorge Machado deve ser
autorizada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados e que a vaga
resultante da suspensão do mandato, determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto