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I SÉRIE — NÚMERO 86

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 9 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Antes de entrarmos na ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para

fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos pela Sr.ª Presidente, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 328/XII (4.ª) — Regula a

atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades

do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições

obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe

as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro

de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do

Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que baixa à 10.ª Comissão; projeto de lei n.º 899/XII

(4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua

emissão e utilização (PCP), que baixa à 1.ª Comissão; projeto de resolução 1463/XII (4.ª) — Reconhecimento

dos doentes portadores de fibromialgia (PSD e CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão; e apreciações

parlamentares n.os

137/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio, que aprova o processo

de reprivatização da CP Carga – Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA (PCP), e 138/XII

(4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio, que aprova o processo de reprivatização da EMEF

– Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA (PCP).

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia, cujo único ponto, como sabem,

consiste na apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-

PP).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A evolução recente do

setor da economia social em Portugal é notável.

Todos temos de sublinhar o reconhecimento público e institucional, o peso crescente na economia em geral

e no emprego, a evolução nos paradigmas de intervenção e a melhoria concomitante da perceção pública que

existe sobre este setor.

Os últimos anos em Portugal ficam marcados por um reconhecimento formal e institucional da importância

das instituições da economia social e das atividades que empreendem.

Nesta sede parlamentar, foi aprovada, por unanimidade, a Lei de Bases da Economia Social.

Todos os partidos políticos reconheceram a importância deste setor. A sua evolução formal e económica

tem acompanhado uma transformação forte, uma modificação do paradigma dominante de intervenção social,

que importa sublinhar. Faz-se mais, faz-se diferente, capacita-se mais e é-se mais sustentável.

Numa primeira linha, como guarda avançada, estiveram, estão e estarão as instituições da economia social

deste e neste País, designadamente, e de forma muito acentuada, nos tempos de crise que vivemos

ultimamente de modo muito vincado.

Somos todos gratos a estes parceiros, a todos aqueles que integram o setor da economia social.

Entendemos que são parte de uma intervenção de benefício público. Não são exatamente o Estado social,

mas são cada vez mais parte de uma intervenção pública de benefício para os cidadãos.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Coligimos alguns dados que indicam e relevam a importância das

instituições sociais. Dados de 2010 referem que a economia social representa 10% das organizações e 6% do

emprego total na Europa. Em Portugal, no mesmo ano, representava 5,5% do emprego e integrava 55 383

unidades. A tendência destes dados no nosso País, nomeadamente na proporcionalidade do emprego, é de