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15 DE MAIO DE 2015

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Pretende-se, de novo, fragilizar o princípio da gestão democrática das cooperativas e consagrar a

existência de membros investidores. É exatamente sobre esta matéria que a minha a pergunta incide.

Sr. Deputado, como é possível assegurar o cumprimento do princípio da gestão democrática pelos

membros, nomeadamente o princípio que estabelece que os membros têm iguais direitos de voto, ou seja, um

membro, um voto, como estabelece a iniciativa no artigo 3.º, com a consagração do voto plural, previsto no

artigo 41.º?

Se o PSD e o CDS, na verdade, pretendem afirmar o princípio da gestão democrática das cooperativas, se

pretendem mesmo assegurar que os membros tenham iguais direitos de voto, se pretendem realmente

assegurar o princípio de um membro, um voto, a pergunta tem de ser feita: o que é que faz o artigo 41.º na

vossa iniciativa?

Sr. Deputado José Manuel Canavarro, não podemos querer uma coisa e, ao mesmo tempo, o seu

contrário. Não faz sentido! É por isso que gostaria que o Sr. Deputado nos explicasse como é que se faz esta

compatibilização do artigo 41.º com o princípio consagrado no artigo 3.º.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, agradeço a

pergunta que me colocou.

Queria dizer-lhe, em primeiro lugar, que discordo do que disse em relação a este Governo não ter apoiado

e fortalecido parcerias com o setor cooperativo. Não posso subscrever o que o Sr. Deputado disse. Acho

exatamente o contrário. Tem havido, por parte do Governo e por parte dos partidos da maioria, um grande

reconhecimento do setor da economia social no seu todo e do subsetor cooperativo, entendido como parte do

setor da economia social.

Portanto, não posso subscrever as suas palavras, tenho mesmo de discordar frontalmente delas. Não me

leve a mal.

Respondo, agora, à questão que me colocou e à introdução que fez a essa mesma questão, a de saber se

há alguma tentativa de ressuscitar qualquer coisa que há 20 anos não aconteceu, devo dizer-lhe que este

texto, enquanto texto de apresentação, tem um aspeto relevante: não determina, dá liberdade às instituições

de, no quadro dos seus estatutos, poderem prever um conjunto de situações. Portanto, não obriga, não

determina, não força.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente! Não força!

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Mas mesmo essas matérias podem ser objeto de discussão.

Gostaria que o Sr. Deputado e os restantes Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas entendessem que não há

nada que force a que aconteça. É no quadro dos estatutos de cada cooperativa que se poderá pensar o que o

senhor acabou de referir. Isto é, abre-se a possibilidade, não se determina que assim seja. É apenas uma

possibilidade.

Contudo, como disse na intervenção de apresentação e em resposta às anteriores perguntas que me foram

dirigidas, estamos numa fase em que poderemos discutir todas as questões e, seguramente, poderemos

também discutir essas questões. Se iremos chegar a um ponto convergente ou não, ver-se-á no final da

discussão. De qualquer modo, ficou anotada a sua divergência.

No entanto, fique também ciente de que este é um código de liberdade. Isto é, não impõe às cooperativas

que façam da forma A ou da forma B. Mesmo em relação à matéria que referiu, no voto plural ou nos membros

investidores, não há uma obrigação, há, sim, a possibilidade que é dada às cooperativas de poderem, ou não,

ir por esse caminho. Portanto, é um código de liberdade e eu gostaria que isso ficasse sublinhado.

Quanto às matérias de consenso e de discussão, ficarão, seguramente, para a especialidade, com o

contributo de todos.

Realço, mais uma vez, a minha discordância relativamente às suas palavras iniciais, mas agradeço a

pergunta que me colocou, que é esclarecedora e importante para o debate que estamos a fazer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.