15 DE MAIO DE 2015
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Pretende-se, de novo, fragilizar o princípio da gestão democrática das cooperativas e consagrar a
existência de membros investidores. É exatamente sobre esta matéria que a minha a pergunta incide.
Sr. Deputado, como é possível assegurar o cumprimento do princípio da gestão democrática pelos
membros, nomeadamente o princípio que estabelece que os membros têm iguais direitos de voto, ou seja, um
membro, um voto, como estabelece a iniciativa no artigo 3.º, com a consagração do voto plural, previsto no
artigo 41.º?
Se o PSD e o CDS, na verdade, pretendem afirmar o princípio da gestão democrática das cooperativas, se
pretendem mesmo assegurar que os membros tenham iguais direitos de voto, se pretendem realmente
assegurar o princípio de um membro, um voto, a pergunta tem de ser feita: o que é que faz o artigo 41.º na
vossa iniciativa?
Sr. Deputado José Manuel Canavarro, não podemos querer uma coisa e, ao mesmo tempo, o seu
contrário. Não faz sentido! É por isso que gostaria que o Sr. Deputado nos explicasse como é que se faz esta
compatibilização do artigo 41.º com o princípio consagrado no artigo 3.º.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, agradeço a
pergunta que me colocou.
Queria dizer-lhe, em primeiro lugar, que discordo do que disse em relação a este Governo não ter apoiado
e fortalecido parcerias com o setor cooperativo. Não posso subscrever o que o Sr. Deputado disse. Acho
exatamente o contrário. Tem havido, por parte do Governo e por parte dos partidos da maioria, um grande
reconhecimento do setor da economia social no seu todo e do subsetor cooperativo, entendido como parte do
setor da economia social.
Portanto, não posso subscrever as suas palavras, tenho mesmo de discordar frontalmente delas. Não me
leve a mal.
Respondo, agora, à questão que me colocou e à introdução que fez a essa mesma questão, a de saber se
há alguma tentativa de ressuscitar qualquer coisa que há 20 anos não aconteceu, devo dizer-lhe que este
texto, enquanto texto de apresentação, tem um aspeto relevante: não determina, dá liberdade às instituições
de, no quadro dos seus estatutos, poderem prever um conjunto de situações. Portanto, não obriga, não
determina, não força.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente! Não força!
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Mas mesmo essas matérias podem ser objeto de discussão.
Gostaria que o Sr. Deputado e os restantes Srs. Deputados e Sr.as
Deputadas entendessem que não há
nada que force a que aconteça. É no quadro dos estatutos de cada cooperativa que se poderá pensar o que o
senhor acabou de referir. Isto é, abre-se a possibilidade, não se determina que assim seja. É apenas uma
possibilidade.
Contudo, como disse na intervenção de apresentação e em resposta às anteriores perguntas que me foram
dirigidas, estamos numa fase em que poderemos discutir todas as questões e, seguramente, poderemos
também discutir essas questões. Se iremos chegar a um ponto convergente ou não, ver-se-á no final da
discussão. De qualquer modo, ficou anotada a sua divergência.
No entanto, fique também ciente de que este é um código de liberdade. Isto é, não impõe às cooperativas
que façam da forma A ou da forma B. Mesmo em relação à matéria que referiu, no voto plural ou nos membros
investidores, não há uma obrigação, há, sim, a possibilidade que é dada às cooperativas de poderem, ou não,
ir por esse caminho. Portanto, é um código de liberdade e eu gostaria que isso ficasse sublinhado.
Quanto às matérias de consenso e de discussão, ficarão, seguramente, para a especialidade, com o
contributo de todos.
Realço, mais uma vez, a minha discordância relativamente às suas palavras iniciais, mas agradeço a
pergunta que me colocou, que é esclarecedora e importante para o debate que estamos a fazer.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.