23 DE MAIO DE 2015
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2008, relativa à proteção do ambiente através do Direito Penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva n.º 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à
introdução de sanções em caso de infrações.
O terceiro ponto consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 324/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico, aplicável à
prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
Segue-se o quarto e último ponto, com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 327/XII (4.ª) —
Define as regras do financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros, no continente, enquanto
entidades detentoras de corpos de bombeiros.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 52 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 317/XII (4.ª):
Na votação da proposta de lei n.º 317/XII (4.ª) — Cria o Inventário de Profissionais de Saúde, o Grupo
Parlamentar do PCP absteve-se.
Como o afirmamos na discussão da proposta de lei, o Grupo Parlamentar do PCP não se opõe à criação
do inventário de profissionais de saúde, assim como não nos opomos ao levantamento das necessidades de
profissionais de saúde. Aliás, no decurso desta legislatura temos defendido e apresentado várias iniciativas
que recomendam ao Governo a realização desse levantamento, de forma a permitir que sejam alocados ao
Serviço Nacional de Saúde os que são necessários à prestação de cuidados de saúde de qualidade, que
garantam a acessibilidade a todos os utentes e serviços de saúde de proximidade. Porém, todas as iniciativas
apresentadas foram chumbadas por PSD e CDS-PP.
A abstenção radica num conjunto de argumentos que passamos a explanar:
Primeiro: A criação do inventário de profissionais de saúde não é suficiente, nem a proposta, como está
redigida, nos dá garantias que sejam contratados os profissionais que fazem falta ao Serviço Nacional de
Saúde;
Segundo: A criação do inventário de profissionais de saúde por si só não resolve os problemas com que os
profissionais de saúde afetos ao Serviço Nacional de Saúde se confrontam, nomeadamente a desvalorização
social e profissional;
Terceiro: A criação do inventário de profissionais de saúde não garante o direito à saúde.
Entende o PCP que, para além do levantamento das necessidades de profissionais de saúde e do
conhecimento de quantos e quais são os profissionais de saúde que existem em Portugal, é necessário que
sejam abertos procedimentos concursais que permitam a colocação nas unidades de saúde do SNS, quer ao
nível dos cuidados de saúde primários, quer ao nível dos cuidados hospitalares, dos profissionais em falta,
integrando-os na carreira com vínculo público.
Acresce às razões acima aduzidas o facto de a proposta de lei ter sido elaborada sem que tenham sido
considerados aspetos apontados pelas ordens dos profissionais de saúde, que devem merecer reflexão em
sede de especialidade.
O PCP continuará a exigir ao Governo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores da saúde e a
contratação dos profissionais em falta, pois estes são essenciais para a prestação de cuidados de saúde de
qualidade.
As Deputadas do PCP, Carla Cruz — Paula Santos.
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