23 DE MAIO DE 2015
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fazemo-lo também com abertura e com empenho —, agora não damos aqui a garantia de que o mercado,
desde que tenha um regulador, vai funcionar bem para as pessoas. Não damos essa garantia, até porque
vemos que no BES havia um supervisor e não valeu de grande coisa. E não é só no BES, também no BPN
havia um regulador e não valeu de grande coisa. Sabemos bem que, se houver força do Estado em cada um
dos mercados em particular, é aí, sim, que o Estado pode ter uma intervenção que regule mercados, que
tenha influência na atividade privada e que garanta os direitos das pessoas.
Ora, foi exatamente aí que este Governo atacou. A Caixa tinha uma vertente seguradora, que era lucrativa,
que tinha um peso importante no mercado segurador nacional e, por isso, poderia funcionar como uma
atividade que garantia, junto dos outros atores privados, que eles se mantinham dentro de determinadas
regras e determinadas condições para as pessoas, até condições de preço junto dos cidadãos, mas o que o
Governo quis fazer foi privatizar a parte seguradora da Caixa Geral de Depósitos, que, repito, dava lucro. Por
isso, não foi sequer a aplicação daquela ladainha de que tudo o que dá prejuízo tem de ser privatizado. Não!
Dava lucro! Centenas de milhões de euros de lucro por ano e mesmo assim o Governo privatizou por uma
pataca e meia!
Ora, aqui percebemos como não há regulador que resista, não há legislação que resista, quando o Estado
não tem uma voz ativa no setor em particular, e é isso que nos garante este Governo e esta maioria com as
escolhas que fizeram.
Por isso, este diploma aparece aqui caído do céu vindo como uma cegonha — agora mandada não de
Paris, mas de Bruxelas —, mas não muda verdadeiramente nada de fundo, porque o que de fundo poderia ser
mudado este Governo verdadeiramente não quer fazê-lo.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero saudar o consenso
desta Câmara em torno de uma iniciativa que vem precisamente reforçar e aumentar a exigência dos
requisitos prudenciais e dos requisitos qualitativos e, principalmente, criar um quadro de proteção adicional
dos segurados, dos beneficiários e dos tomadores de seguros.
Naturalmente, em sede de especialidade, algumas das questões suscitadas poderão ser novamente
discutidas, mas o mais importante é precisamente o potencial desta iniciativa para elevar o reforço de
garantias no setor segurador.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminado o debate, na
generalidade, da proposta de lei n.º 326/XII (4.ª).
Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, mas aguardamos que se revezem, na respetiva
bancada, os membros do Governo que irão participar no próximo debate, designadamente o Sr. Secretário de
Estado do Emprego, a quem apresento os meus cumprimentos.
Pausa.
Agora, sim, estamos em condições de iniciar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 328/XII (4.ª)
— Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as
responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o
cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização
Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999,
2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de
novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.