I SÉRIE — NÚMERO 90
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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — O que aqui se tende é a harmonizar a legislação nacional para que o
corpo legislativo de que, neste momento, dispomos se harmonize num corpo legislativo mais amplo, mais
vasto e partilhado por vários países no âmbito das diretivas da Organização Internacional do Trabalho.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Assim, a presente proposta de lei tem em vista adequar a legislação
nacional à Convenção e assegurar a transposição para a ordem jurídica interna do acordo anexo à Diretiva.
Das disposições constantes da presente proposta de lei, importa destacar as seguintes: aplica-se às
pessoas que trabalham de modo exclusivo, mas também às que trabalham de modo predominante; a idade
mínima de admissão ao trabalho a bordo é de 16 anos, tal como noutras circunstâncias; o contrato de trabalho
a bordo de navio deve ser celebrado por escrito e em dois exemplares; a duração do tempo de trabalho dos
marítimos passa a ser regulada por dois tipos de normas; propõe-se que as férias anuais tenham a duração de
dois dias e meio consecutivos por cada mês de duração do contrato do ano anterior, tal como nos restantes
contratos de trabalho, o que até agora não aconteceu; repatriamento do marítimo; cabe ao armador organizar
e custear o repatriamento;…
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — … o armador constitui uma caução destinada a garantir o pagamento
das despesas de repatriamento, um problema recorrente.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, mesmo a terminar, queríamos felicitar o Governo e
congratular-nos com esta transposição e com esta segurança adicional para estes trabalhadores e
possibilidade de competição de concorrência no mercado internacional para estas empresas.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada Mariana
Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A
Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 é um grande avanço para milhões de trabalhadores no mundo. É
fruto de um trabalho internacional e já deveria há muito ter sido transposta para o ordenamento jurídico
nacional, é de 2006, e o Sr. Secretário de Estado reconheceu-o implicitamente na intervenção.
No entanto, esta Convenção, que estabelece os direitos mínimos dos trabalhadores marítimos e que
também regula as obrigações do Estado, não obriga a que essas condições sejam abaixo daquelas que ela
própria estabelece, nem obriga os Estados a terem condições melhores. Vem isto a propósito porque Portugal
tinha obrigação de, também nesta transposição, acautelar, de uma forma positiva, outras questões,
nomeadamente a do horário de trabalho.
Prevê-se, nesta proposta de lei, que o horário de trabalho, de 8 horas por dia, vá até às 48 horas. Creio
que, numa harmonização com o ordenamento jurídico nacional, deveríamos estabelecer as 40 horas, porque é
assim que está estruturado o nosso ordenamento jurídico, nomeadamente no Código do Trabalho. Não se
percebe por que é que, para estes trabalhadores, se vai às 48 horas.
Por outro lado, também nos preocupa a questão dos prestadores de serviços, sabendo nós como operam,
quer no mar quer em terra, as empresas de trabalho temporário, como escorregam por entre os dedos da
fiscalização, que deveria ser de mão mais pesada.