Sábado, 30 de maio de 2015 I Série — Número 93
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DEMAIODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8
minutos. Deu-se conta da apresentação da proposta de resolução
n.º 115/XII (4.ª) e das propostas de lei n.os
336 a 340/XII (4.ª).
Procedeu-se à discussão conjunta dos seguintes projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
Projeto de lei n.º 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de auditoria externa (BE);
Projeto de lei n.º 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controlo interno das instituições de crédito (BE);
Projeto de lei n.º 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não cooperantes (BE);
Projeto de lei n.º 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE);
Projeto de lei n.º 845/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (BE);
Projeto de lei n.º 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (BE);
Projeto de lei n.º 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE);
Projeto de lei n.º 960/XII (4.ª) — Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (BE);
Proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;
Projeto de lei n.º 962/XII (4.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na