I SÉRIE — NÚMERO 93
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e Sr. Ministro da Presidência
e dos Assuntos Parlamentares — a quem a Mesa cumprimenta —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de darmos início à ordem do dia, peço ao Sr. Secretário, Deputado Abel Baptista, o favor de ler o
expediente.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de resolução n.º 115/XII (4.ª) — Aprova a Convenção
do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em
Magglingen, a 18 de setembro de 2014, que baixa à 2.ª Comissão; e propostas de lei n.os
336/XII (4.ª) —
Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio,
que baixa à 6.ª Comissão, 337/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças
em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da
execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de
sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de
vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.os
2008/909/JAI, do Conselho, e
2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008, que baixa à 1.ª Comissão, 338/XII (4.ª) —
Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, que baixa à 1:ª Comissão, 339/XII (4.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de
setembro, que baixa à 1.ª Comissão, e 340/XII (4.ª) — Altera o Código Civil e aprova o Regime Jurídico do
Processo de Adoção, que baixa à 1.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, entrar na ordem do dia. Como todos sabem, o
primeiro ponto consta da discussão conjunta dos seguintes projetos de lei, na generalidade, e projetos de
resolução:
Projeto de lei n.º 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de
auditoria externa (BE);
Projeto de lei n.º 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controlo
interno das instituições de crédito (BE);
Projeto de lei n.º 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não cooperantes
(BE);
Projeto de lei n.º 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade
para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE);
Projeto de lei n.º 845/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si
ou por entidades com eles relacionadas (BE);
Projeto de lei n.º 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à
identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (BE);
Projeto de lei n.º 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de
cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE);
Projeto de lei n.º 960/XII (4.ª) — Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção
aos pequenos investidores (BE);
Proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a
Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva
2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem
jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de
2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;