O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2015

7

Propomos alargar a exigência de registo no Banco de Portugal aos acionistas que escondem a sua

identidade participando no capital dos bancos através de outras sociedades. Não conhecer estes

«beneficiários últimos» facilita o uso de informação privilegiada, por exemplo para negociar com ações do

próprio banco, como foi visto em vários casos de segredo bancário em Portugal.

Em segundo lugar, combater a opacidade das operações financeiras.

Devem ser impedidas todas as operações com entidades e empresas sediadas em jurisdições offshore

não-cooperantes ou cujo beneficiário último não seja conhecido. É uma medida de princípio: Portugal não

pode compactuar com quem lucra com o anonimato, com quem impede a investigação de fraudes fiscais ou

branqueamento de capitais. Queremos tolerância zero neste ponto.

Em terceiro lugar, simplificar as estruturas dos grupos bancários.

Conglomerados complexos, que incluem partes financeiras e não-financeiras, por vezes com sedes em

jurisdições inatingíveis, abrem o caminho para operações e conflitos de interesses. Pior: a complexidade

destas estruturas é um alçapão para todas as práticas, todas as operações de planeamento fiscal e todas as

negociatas, como bem vimos no caso da PT ou em múltiplas empresas do GES. Não podemos tolerar esta

complexidade!

Em quarto lugar, proteger os clientes de retalho.

Além da economia e dos contribuintes, as crises bancárias atingem sempre os clientes dos bancos. No

caso do BES, são «os lesados do papel comercial». A diferença entre informação tida pelo banco, que vende

produtos próprios, e pelo cliente, que confia no primeiro e no seu gestor de conta, implica proteger o lado mais

frágil desta relação.

Propomos, por isso, a proibição da venda, aos balcões dos bancos, de valores emitidos por estes ou por

entidades com eles relacionadas. Em paralelo, propomos medidas para impedir subterfúgios como o que o

BES usou para escapar à supervisão da CMVM na colocação de dívida do GES, que quer pelo seu valor, quer

pelo número de subscritores inferior a 150 fez com que o papel fosse classificado como uma colocação

privada, estando fora do crivo da CMVM. Achamos que o critério determinante deve ser o tipo de cliente, se é

ou não qualificado, e não o número de clientes ou o valor da emissão.

Em quinto lugar, melhorar a supervisão bancária.

O Banco de Portugal deve vigiar de forma direta e permanente a atividade dos bancos, assumindo a função

de auditoria e controlo interno. Assim, as irregularidades podem ser conhecidas mais cedo e sem risco de

represálias, exercidas por administradores ou acionistas sobre os funcionários que as denunciem. Tal como

sucede noutros regimes jurídicos e tal como recomenda a Autoridade Bancária Europeia, o Banco de Portugal

deve ter poderes reforçados na avaliação da idoneidade dos gestores — indispensáveis ao exercício da

atividade financeira —, de forma independente em relação a eventuais processos internos ou a decisões que

deles resultem.

Quanto aos auditores externos, propomos que o Banco de Portugal seja diretamente envolvido na escolha

dos mesmos, na definição da sua remuneração e da sua rotação, garantindo que atuam de forma isenta, livres

da relação perversa de cliente-fornecedor que hoje têm com os bancos que auditam. É incompreensível, aliás,

que a proposta que o Governo aqui traz sobre esta matéria não leve em linha de conta as considerações e

recomendações da própria Comissão de Inquérito e não ponha um ponto final a nenhuma das disfunções que

têm permitido a verdadeira amnésia coletiva que a cada crise toma a banca de assalto.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estas medidas são suficientes para resolver os problemas do

sistema financeiro? Não. Não são. Estes são os aspetos que decorrem diretamente da experiência do caso

Espírito Santo e que devem ser corrigidos para evitar a repetição da história. É indispensável, no entanto, uma

revisão mais profunda dos modos e regras do funcionamento da banca a nível fiscal, de defesa dos

consumidores ou da proteção às famílias endividadas, só para começar.

Mas, acima de tudo confirma-se neste caso o que a realidade teima em provar-nos da forma mais dura: a

banca é demasiado importante para estar nas mãos dos banqueiros, chamem-se eles Jorge, José, João ou

Ricardo. Qualquer um deles ou qualquer outro que seja dono de um banco não hesitará em usar o dinheiro

que lhe foi confiado para lucro próprio. Afinal, esse é mesmo o propósito dos bancos privados. Nenhum deles

está vinculado ao interesse comum. Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda recusa a utilização de dinheiros

públicos para privatizar bancos privados. Pelo contrário, só o controlo público da banca pode garantir

transparência, estabilidade, eficiência e controlo democrático do sistema financeiro.