30 DE MAIO DE 2015
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de auditorias de contas por revisores oficiais de contas. Aquilo que a Sr.ª Ministra das Finanças faz com a
alteração ao artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais é permitir que sociedades anónimas,
sociedades por quotas e outras sociedades comerciais passem a estar isentas de revisão de contas por
revisores oficiais de contas, a partir de limites que, Sr.ª Ministra, no caso do balanço, passam de 1,5 milhões
de euros para 4 milhões de euros e, no caso do volume de negócios líquido, passam de 3 milhões para 8
milhões.
Sr.ª Ministra, para se perceber do que estamos a falar, ficaremos com um patamar de isenção superior ao
de países como o Reino Unido, a Espanha, a França e outros.
Gostava, pois, que Sr.ª Ministra pudesse dar aqui uma explicação sobre qual a justificação para esta
isenção de auditorias de contas, no momento em que a Assembleia da República discute precisamente o
contrário, ou seja, o reforço da auditoria das contas e da atividade financeira.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Também para pedir esclarecimentos à Sr.ª Ministra, tem a palavra o
Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, no seguimento da pergunta do
Deputado João Oliveira, de facto, é um pouco incompreensível que, numa altura em que se aperta a malha da
fiscalização em tudo, e num debate onde isso mesmo vai ocorrer, a Sr.ª Ministra das Finanças apresente a
transposição de uma Diretiva e inclua um alargamento destas isenções que não está previsto pela Diretiva. E
a pergunta é esta: porquê? E, já agora, gostava de saber se a Sr.ª Ministra nos pode informar como é que
Portugal, com esta alteração proposta pelo Governo, compara com outros países europeus e se tem alguma
estimativa de quantas entidades é que, sendo aprovada esta proposta, deixam de ter obrigatoriedade de
revisão de contas.
Outra pergunta, Sr.ª Ministra das Finanças, tem a ver com o seguinte: há uma transposição parcial da
Diretiva, há matérias que ficam de fora e não são pouco importantes. Uma delas tem a ver com regulação de
conflitos de interesses.
A Sr.ª Ministra, na proposta de lei de transposição da Diretiva que é apresentada escolhe não a incluir, e a
pergunta é: porquê? Por que é que deixa de fora matérias importantes, fazendo apenas uma transposição
parcial, e por que é que num contexto generalizado de uma preocupação legítima com o rigor e com a
fiscalização das contas e perante um projeto onde tudo isto é reforçado, surge, de repente, uma proposta, no
âmbito da transposição de uma Diretiva, que não está prevista pela Diretiva e que aumenta em 167% os
limites mínimos que obrigam a um revisor oficial de contas?!
As implicações desta proposta têm de ser explicadas, a sua motivação também e, até que a Sr.ª Ministra
dê as explicações, esta proposta surge-nos, no mínimo, como um pouco estranha.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem, agora, a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado
Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, fizemos a nossa inscrição já há alguns momentos.
Nessa altura, foi-nos dito, porque o perguntámos, que, antes de nós, para fazer perguntas ao Governo, estava
inscrito o Deputado João Oliveira, que já formulou o seu pedido de esclarecimento.
Foi agora referido, face à nossa estranheza com a intervenção do Deputado João Galamba, que, afinal,
tinha havido um erro e que a inscrição do Deputado João Galamba teria sido anterior.