I SÉRIE — NÚMERO 93
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nesta matéria e estabelece regras que contribuem para o funcionamento ordenado dos mercados, melhorando
a integridade e a eficiência das demonstrações financeiras.
A proposta de lei que hoje discutimos vem, por isso, rever o enquadramento da atividade de supervisão de
auditoria em Portugal, mas também complementar o enquadramento da atividade de auditoria das instituições
de crédito.
Importa, no entanto, deixar uma última palavra essencialmente para referir que, estando em vigor um
enquadramento legal que permita mecanismos de controlo, supervisão e de regulação adequados à
fiscalização da atividade das instituições de crédito, é do interesse de todos e, em especial, dos agentes
financeiros atuar com a pro-atividade e diligência necessárias à estabilidade financeira.
Coloco-me agora à disposição dos Srs. Deputados para os esclarecimentos que entenderem necessários.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Miranda Calha.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa regista a inscrição de seis Srs. Deputados para colocar
perguntas à Sr.ª Ministra, que responde em grupos de três.
Assim sendo, tem, desde já, a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, vou colocar três questões.
A Sr.ª Ministra sabe que este debate tem no seu centro iniciativas relacionadas com a Comissão de
Inquérito ao BES e com o apuramento que foi feito pela Assembleia da República relativamente à matéria
relacionada com o BES e a primeira pergunta tem a ver com o Novo Banco e com o perdão fiscal concedido
ao Novo Banco.
A Sr.ª Ministra, o Governo e os partidos que suportam o Governo têm vindo a dizer que os portugueses não
terão custos com o Novo Banco, mas a verdade é que os portugueses já estão a pagar 445 milhões de euros,
pelo menos, pelo buraco do BES, com o perdão fiscal que o Governo atribuiu a quem vier a ficar com o Novo
Banco, na privatização que o Governo quer concretizar.
Ora, a Sr.ª Ministra das Finanças deve informação aos portugueses e deve explicar: em primeiro lugar, qual
é o montante exato do perdão fiscal concedido ao Novo Banco; em segundo lugar, quais são os impostos
abrangidos pelo perdão, se abrangem ou não o IMT e o imposto de selo; em terceiro lugar, se já foi concedida
a totalidade do perdão ou se ainda há procedimentos em curso para garantir esse perdão fiscal; e, por último,
como é que o Governo justifica um perdão fiscal de centenas de milhões de euros a um banco, ao mesmo
tempo que esmaga com impostos os trabalhadores e o povo português.
Uma segunda questão, Sr.ª Ministra, tem a ver com o Governador do Banco de Portugal e a nomeação do
Governador do Banco de Portugal, que é uma matéria que está também em cima da mesa, hoje, porque
estamos a discutir as questões da supervisão.
A Sr.ª Ministra sabe que o PCP não acompanha a ideia de que todos os problemas do sistema financeiro
são culpa do Banco de Portugal ou que o problema da supervisão é um problema da pessoa que desempenha
aquele cargo. De resto, temos dito que o problema é mais da natureza das funções do que propriamente de
quem as desempenha.
Mas o Governo deve dar uma explicação ao País sobre a recondução de um Governador do Banco de
Portugal, que, como ficou demonstrado, no caso do BES, não exerceu em toda a sua extensão os poderes de
que dispunha para travar aquilo que estava a acontecer no Banco, e com implicações no Grupo. E o Governo
tem de dar essa explicação, sobretudo depois do apuramento que a própria Comissão de Inquérito fez. É que
não se compreende esta opção do Governo, Sr.ª Ministra, e o Governo devia, pelo menos, explicá-la.
Por último, Sr.ª Ministra, queria colocar-lhe uma questão concreta, relacionada com a proposta de lei.
Temos, hoje, em discussão várias iniciativas relacionadas com avanços em matéria de supervisão e de
regulação, acrescento de competências, de meios, reforço das questões relacionadas com a supervisão e com
as auditorias.
Ora, a proposta de lei que a Sr.ª Ministra vem aqui defender faz exatamente o contrário. A proposta de lei
que a Sr.ª Ministra aqui traz, com uma previsão que não consta da Diretiva, aquilo que faz é alargar a isenção